Videovigilância ganha terreno em Portugal

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Portimão, Faro e Vila Franca de Xira conhecem avanços no que toca à instalação de câmaras de videovigilância. A instalação destes equiamentos visa proteger a segurança de pessoas e bens e prevenção de práticas de ilícitos criminais.

No caso de Vila Franca, a autarquia local instalou 20 câmaras de videovigilância no passeio ribeirinho, inserido num projecto de segurança, num investimento de 90.000 euros.

O projecto de videovigilância do espaço público é operacionalizado e monitorizado pela Polícia de Segurança Pública, PSP, sendo que o centro de videovigilância se encontra na esquadra de Vila Franca.

Quanto a Portimão, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) voltou a avaliar o pedido de autorização de instalação de videovigilância na cidade, após o primeiro parecer de Dezembro de 2019. O pedido foi reformulado, tendo sido retirada a utilização da tecnologia de Inteligência Artificial e soft recognition e captação de som.

O pedido de autorização em Portimão refere-se à instalação de um sistema de videovigilância na cidade, num total de 61 câmaras fixas, distribuidas em 24 locais. 51 dessas câmaras estarão localizadas em três zonas envolventes à Praia de rocha e 10 nos principais eixos de acesso rodoviário.

Já no caso de Faro, foi também solicitado em Abril o pedido de autorização para instalação de um sistema de videovigilância, pela PSP. Está previsto um total de 59 câmaras, em 34 locais do concelho. 47 destas serão instaladas na zona comercial/baixa da cidade e 12 nos principais acessos rodoviários.

Em ambos os casos, o pedido de autorização refere a instalação de câmaras que permitem a definição de máscaras digitais de privacidade 3D, sendo apresentadas em imagens com áreas delimitadas com rectângulos pretos que parecem corresponder a zonas com janelas e entradas de edifícios, presumindo-se que correspondem a zonas de bloqueio digital. Porém, a CNPD refere que a falta de qualidade das imagens não permite certificar se estão respeitados os limites previstos na lei.

A CNPD salienta ainda a questão do storage de backup estar localizado no mesmo compartimento do storage principal, na divisão policial de Portimão. Esta situação “suscita sérias reservas à CNPD” por prejudicar o mecanismo de redundância. Em caso de afectação, o storage de backup não conseguirá garantir a gravação e funcionamento do sistema. A CNPD recomenda que o storage de backup esteja num compartimento distinto.

Paralelamente é referido o controlo de acessos à sala onde se encontra o servidor principal e ecrãs de monitorização. A CNPD recomenda que “todas as máquinas na sala de monitorização tenham salvaguardas para prevenir a cópia de imagens e o armazenamento em suportes externos”.