Laboratório de fumo e fogo do INEGI é acreditado pela União Europeia

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O Laboratório de Fumo e Fogo do INEGI foi recentemente designado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes como Serviço Técnico (ST), da categoria A, no âmbito do Regulamento n.º 118 da UNECE – Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa – Anexos 6 e 7, passando assim a constar da base de dados de entidades acreditadas pela União Europeia.

Os ensaios reconhecidos são, concretamente:

  • Ensaio de determinação da velocidade de combustão horizontal dos materiais (Anexo 6); e
  • Ensaio de determinação do comportamento à fusão dos materiais (Anexo 7).

O Regulamento 118 estabelece prescrições uniformes relativas ao comportamento ao fogo dos materiais utilizados na construção de veículos a motor da categoria M3, classes II e III.

Para efeitos de homologação de veículos desta categoria, os respetivos materiais têm que ser submetidos a ensaios de reacção ao fogo consoante a sua localização na viatura.

No âmbito dos processos de homologação de modelo de veículos, sistemas, componentes e acessórios, compete ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes – a função de Autoridade de Homologação.

Diversas aprovações requerem a realização de ensaios ou inspeções, que não são realizados diretamente pelo IMT, mas por entidades acreditadas para o efeito.

O Laboratório de Fumo e Fogo encontra-se acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, desde novembro de 2001, para a realização de vários ensaios de reação ao fogo a materiais utilizados na construção civil, nos transportes e nos setores do mobiliário e decoração.

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