O calçado de segurança constitui uma protecção básica em muitos locais de trabalho. Quando não cumpre a sua função, as consequências incluem lesões e períodos de ausência do trabalho, perturbações para os empregadores e perda de confiança nos equipamentos de protecção. Uma campanha de ensaios de produtos financiada pela UE examinou 83 modelos de calçado de segurança e concluiu que a maioria (82 %) não cumpria pelo menos um requisito de segurança ou um requisito formal da UE. Não foram divulgados nomes de marcas e modelos examinados.
As principais causas de reprovação prenderam-se com propriedades antiestáticas inadequadas e com uma resistência insuficiente ao impacto e à perfuração. Foram também identificadas deficiências formais e documentais, nomeadamente: instruções de utilização ausentes, pouco claras ou não conformes; categoria de proteção ou declaração UE de conformidade ausentes ou incorrectas; e marcação CE não aposta ou aposta de forma não indelével.
As autoridades nacionais (AN) determinaram a proibição da venda ou a retirada do mercado de 24 modelos, 15 operadores económicos receberam avisos e coimas e quatro modelos foram recolhidos. Além disso, alguns mercados em linha receberam instruções para retirar os produtos em causa das respectivas plataformas. Na sequência desta investigação, seis modelos foram já colocados em conformidade.
Num dos casos, foi aplicada a um operador económico uma coima de 7 000 EUR porque o calçado não apresentava as características de protecção anunciadas no material promocional. O operador económico recebeu instruções para retirar o produto do sítio Web.
As AN procederam à amostragem de 83 pares de calçado em oito países: Chipre, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha e Suécia. Do total de produtos, 65 % foram adquiridos em linha e 35 % em lojas físicas. Quando os resultados dos ensaios de desempenho e das verificações documentais foram agregados, 82 % dos produtos revelaram-se não conformes.
Várias conclusões apontaram para problemas de uniformidade da produção. Alguns modelos de calçado podem ser aprovados no processo de certificação enquanto protótipos, mas os exemplares produzidos em série e disponibilizados no mercado são reprovados. Esta questão pareceu particularmente relevante no caso das reprovações relacionadas com as propriedades antiestáticas e com a resistência à perfuração, em que a forma como os componentes de protecção são incorporados no calçado acabado pode afectar o desempenho.
O que pode fazer?
Para os utilizadores finais, a recomendação é clara: devem certificar-se de que o nível de protecção é adequado aos riscos do trabalho, ler as instruções de utilização e verificar se o calçado ostenta a marcação CE. Devem também ter cuidado com alegações comerciais vagas ou exageradas e consultar o Safety Gate para confirmar que o produto não foi identificado como perigoso nem objecto de recolha.
Os resultados demonstram por que razão os fabricantes que comercializam calçado de segurança na Europa devem cumprir o Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos equipamentos de protecção individual. Os operadores económicos podem ter de retirar produtos do mercado ou recolhê-los, bem como ficar sujeitos a coimas e pedidos de indemnização.
Devem certificar-se de que as marcações, as instruções e as informações de segurança são completas, corretas e estão disponíveis na língua ou línguas nacionais exigidas. O produto deve apresentar a identificação e os dados de contacto de um operador económico responsável estabelecido na UE ou no EEE.
Os ensaios foram realizados no âmbito da edição de 2025 da campanha
Ações conjuntas sobre a conformidade dos produtos (JACOP), na UE e nos países da EFTA. A JACOP é uma acção europeia conjunta de fiscalização do mercado que apoia as AN na verificação da conformidade dos produtos colocados nos respectivos mercados com a regulamentação da UE. A Comissão Europeia financia e coordena esta cooperação, ajudando as AN a partilhar métodos, comparar resultados e reforçar a fiscalização da segurança dos produtos em todo o mercado único.
«As campanhas de fiscalização do mercado ajudam a proteger as empresas da concorrência desleal e asseguram que os produtos vendidos no mercado único são seguros para os consumidores», afirmou Vanessa Capurso, responsável pela gestão de políticas na DG GROW









