MAI autoriza utilização de câmaras de videovigilância portáteis depois de proposta da PSP

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O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública, durante o Estado de Emergência. O recurso a este meio foi proposto por Magina da Silva, director nacional da PSP

O despacho autoriza a utilização de 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados.

O recurso a este meio foi proposto pelo Director Nacional da PSP, com o fim de protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.

A utilização das câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários.

A autorização prevê as recomendações feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), designadamente:

– A utilização das câmaras de videovigilância terá lugar durante a vigência do Estado de Emergência;



– Excepto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado ao gabinete do Secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna, para validação;

– A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objecto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação;

– Durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser activada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa;

– Não é permitida a captação e gravação de som;

– Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respectivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva;

– Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

– O Director do Departamento de Informações Policiais, da Direcção Nacional da PSP, é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

– Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;

– Deve ser garantida a integridade das imagens gravadas, no processo de transferência do registo das imagens, da câmara para o repositório de informação encriptado;

– Todas as operações e anomalias detectadas deverão ser objecto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.