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ENISA aconselha empresas a adoptar medidas imediatas para reduzir exposição dos sistemas afectados

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Desde 11 de Outubro de 2026, vários sistemas de refrigeração comercial e equipamentos semelhantes têm sido afectados por incidentes de cibersegurança em diversos Estados-Membros da União Europeia.

A Comissão Europeia, em conjunto com a ENISA, a Agência da União Europeia para a Cibersegurança, e todos os serviços europeus relevantes, está a acompanhar de perto a situação. Atendendo à dimensão destes incidentes, a cooperação, a partilha rápida de informação e uma resposta coordenada a nível europeu são essenciais, aponta em comunicado.

Na sequência de uma nova vaga de incidentes, ocorrida entre 1 e 2 de Novembro, a ENISA, a Comissão Europeia (DG CNECT), o Centro Europeu de Cibercrime da Europol (EC3), a Rede de Equipas de Resposta a Incidentes de Segurança Informática dos Estados-Membros da UE (EU CSIRTs Network) e a Rede Europeia de Organizações de Ligação para as Crises Cibernéticas (EU-CyCLONe) aconselham as organizações a adoptar medidas imediatas para reduzir a exposição dos sistemas afectados.

Os Estados-Membros da UE afectados estão a par da situação e encontram-se actualmente a investigar os incidentes, disponibilizando simultaneamente orientações. A EU CSIRTs Network, que integra as equipas de resposta a incidentes de segurança informática designadas pelos Estados-Membros e a CERT-EU, e a EU-CyCLONe, que reúne as autoridades nacionais responsáveis pela gestão de crises cibernéticas, estão a trocar informações activamente e a acompanhar a situação.

A ENISA e todas as partes interessadas relevantes da União Europeia continuarão a monitorizar os incidentes e a contribuir para a percepção global da situação a nível da União.

As recomendações mais recentes publicadas pelos membros da CSIRTs Network podem ser consultadas nos respectivos canais oficiais de comunicação. A ENISA mantém uma compilação de recomendações disponível aqui.

As organizações devem ter em conta que, desde 11 de Setembro de 2026, os fabricantes de produtos de hardware e software são obrigados a comunicar incidentes graves e vulnerabilidades activamente exploradas através da plataforma única de comunicação prevista no Regulamento (UE) 2024/2847, relativo à Lei da Ciber-Resiliência (Cyber Resilience Act). Mais informações disponíveis em:

https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/cra-reporting

Os principais requisitos de cibersegurança estabelecidos na Lei da Ciber-Resiliência (CRA) serão aplicáveis a partir de 11 de Dezembro de 2027. Os fabricantes de produtos de hardware e software («produtos com elementos digitais») terão de adoptar uma abordagem de segurança desde a concepção (security by design) e garantir assistência em matéria de segurança durante todo o ciclo de vida desses produtos, incluindo a correcção de vulnerabilidades sem demora.

Além disso, as entidades abrangidas pela Directiva NIS2 (Directiva (UE) 2022/2555) devem implementar medidas para gerir os riscos de cibersegurança das suas operações e comunicar incidentes significativos à respectiva equipa nacional de resposta a incidentes de segurança informática (CSIRT) ou à autoridade competente.

A ENISA está também a contribuir activamente para o reforço da cibersegurança em toda a União Europeia, promovendo a adopção dos princípios de segurança desde a concepção (secure by design) e de segurança por defeito (secure by default) no mercado europeu.

Entre as suas principais iniciativas encontram-se a publicação do guia Secure by Design and Default Playbook e a emissão regular de recomendações técnicas sobre segurança dos produtos. A ENISA apoia igualmente a partilha de informação e a cooperação, conforme previsto na Directiva NIS2.

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