A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) está à procura de um director executivo. A agência, criada em 1994, tem sede em Bilbau e tem como objectivo fornecer às instituições e organismos da UE e outros intervenientes na área de saúde e segurança no trabalho informações técnicas, científicas e económicas deste domínio.
Para o efeito, a EU-OSHA deve desenvolver e disseminar conhecimento, fornecer elementos de prova e prestar serviços com vista à elaboração de políticas, inclusive conclusões baseadas em investigação, e facilitar a partilha de conhecimentos entre a União e os intervenientes nacionais.
Neste momento está à procura de um director-executivo responsável pela gestão global da EU-OSHA em conformidade com a direcção estratégica definida pelo Conselho de Administração. Enquanto representante legal da EU-OSHA, deverá actuar com independência no desempenho das suas funções e assumir a responsabilidade pelas suas actividades perante o Conselho de Administração.
O papel e as responsabilidades do director-executivo incluem o seguinte:
| — | assegurar a gestão corrente da EU-OSHA; |
| — | tomar decisões relativas à gestão dos recursos humanos da EU-OSHA; |
| — | ter em conta as necessidades relacionadas com as actividades da EU-OSHA e a boa gestão orçamental, e tomar decisões relativas às estruturas internas da EU-OSHA; |
| — | elaborar e apresentar o documento de programação ao Conselho de Administração para aprovação, após consulta da Comissão; |
| — | executar o documento de programação e apresentar relatórios ao Conselho de Administração sobre a execução; |
| — | elaborar o relatório anual consolidado das actividades da EU-OSHA e apresentá-lo ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação; |
| — | instaurar um sistema de controlo eficaz que permita efectuar avaliações regulares dos programas e actividades da EU-OSHA; |
| — | elaborar o projecto de regras financeiras aplicáveis à EU-OSHA; |
| — | elaborar o projeto de mapa previsional de receitas e despesas da EU-OSHA e executar o seu orçamento; |
| — | elaborar um plano de acção na sequência das conclusões de avaliações e relatórios de auditoria, bem como de inquéritos do OLAF, e prestar informações sobre os progressos realizados à Comissão, ao Conselho de Administração e à Comissão Executiva; |
| — | procurar garantir o equilíbrio entre homens e mulheres no âmbito da EU-OSHA; |
| — | proteger os interesses financeiros da União; |
| — | preparar uma estratégia antifraude da EU-OSHA; |
| — | cooperar com outras agências da União, se for caso disso, e celebrar acordos de cooperação com as mesmas. |
Seleção e nomeação
O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da agência com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.
A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma selecção de acordo com os seus procedimentos de selecção e de recrutamento.
No âmbito do processo de selecção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-selecção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação da admissibilidade e, à luz dos critérios de selecção acima referidos, identificará os candidatos com perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-selecção.
A vaga a prover estará disponível a partir de 16 de Setembro de 2021.
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é sexta-feira 19 de Junho de 2020, às 12h00, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.









