Aprovada proposta de lei sobre transposição da informação do sector público

Cibersegurança e InfoSec Estado Notícias

Foi aprovada, no último Conselho de Ministros, a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva (UE) 2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do sector público.


Este diploma visa alcançar o objectivo, constante do programa do Governo, de expansão da informação pública de fonte aberta, potenciando o valor dos dados detidos e produzidos por entidades públicas e incentivado e promovendo a disponibilização dos mesmos, com vista à sua reutilização de forma proactiva, num formato aberto, que garanta a interoperabilidade, a reutilização e a acessibilidade. 

A alteração agora introduzida “é um passo importante para a aprovação e construção de uma Estratégia Nacional de Dados, com o objectivo de desbloquear e potenciar o valor dos dados em Portugal, em benefício de empresas, organizações não governamentais, investigadores, administração pública e sociedade civil”, destaca o comunicado do Governo.

Comunicações Electrónicas e 5G

No mesmo dia, foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a Lei das Comunicações Electrónicas e transpõe a Directiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Electrónicas

Pretende-se, assim, garantir a implantação e o acesso a redes de muito alta capacidade e regular a atribuição e o acesso ao espectro, designadamente o espectro 5G, bem como assegurar a protecção dos consumidores, cada vez mais dependentes do tráfego de dados e dos serviços de acesso à Internet, não descurando especial atenção aos utilizadores mais vulneráveis, como os de baixos rendimentos.

Segurança no ciberespaço

Por fim, foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que concretiza diversas disposições do regime jurídico da segurança do ciberespaço, relativas aos requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação e de notificação de incidentes de cibersegurança, que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas, pelos operadores de serviços essenciais e pelos prestadores de serviços digitais.

Este diploma, que procede ainda à execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881 em matéria de certificação da cibersegurança, concorre para o objectivo de criar medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União Europeia e executa a regulamentação europeia em matéria de certificação da cibersegurança.

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