Espanha reforça segurança rodoviária para veículos e operações de assistência

Notícias Transportes

Em Espanha, o Real Decreto 159/2021, de 21 de Março, introduziu uma série de novas características que irão afectar a frota de 11.000 veículos de assistência rodoviária que prestam serviço no país. O novo regulamento pretende assegurar a segurança dos que trabalham na assistência rodoviária, sendo que a mortalidade de operadores nos últimos anos fez soar os alarmes – morreram 18 operadores de assistência rodoviária desde 2017 enquanto trabalhavam.

Actualmente, o Registo Automóvel espanhol contém mais de 3.000 licenciados com 11.000 veículos utilizados para operações de assistência. A actividade de assistência em estradas públicas envolve numerosas acções diárias perigosas para os envolvidos na operação e para o resto dos utentes das estradas.

Os dados estatísticos do Observatório Nacional de Segurança Rodoviária sobre acidentes em relação a utentes e/ou operadores que realizam a actividade de assistência, devido a uma imobilização anterior do veículo devido a um acidente ou avaria, em 2015 e 2016, são de 50 fatalidades, 113 feridos hospitalizados e 769 feridos não hospitalizados.

Como aponta o documento, a operação de assistência compreende o tempo e as distâncias necessárias entre a posição operacional, a zona de recolha e o destino final.

O operador de assistência rodoviária deve comunicar por meios telemáticos à autoridade competente para a regulação, planeamento, gestão, vigilância e disciplina do tráfego, a geoposicionamento dinâmico do veículo e os estados durante a operação de assistência para publicação no ponto de acesso nacional de tráfego e mobilidade.

Fica proibido a realização de operações de assistência de qualquer tipo que envolvam a tomada de medidas no lado imediatamente adjacente ao fluxo de tráfego. Se for necessário agir desse lado, a autoridade responsável pela regulação, planeamento e gestão será notificada e determinada a medida de regulação do fluxo de tráfego correspondente que permite realizar a operação em segurança.

É também proibida qualquer actividade de reparação de veículos em estradas públicas que não possa ser considerada como uma operação de serviço de assistência na estrada.

Os veículos utilizados para estes propósitos passarão a contar com três novos sinais. Os operadores de assistÊncia públicos rodoviários e os seus veículos, identificados com o sinal V-24 (com sinal acústico opcional), devem ser registados. Também aumentará a exigência de formação no sector, que será obrigatória. Além disso, será criado o Registo Estatal de Auxílio em Vias Públicas.

Entidades afectadas

As disposições deste decreto real aplicam-se aos serviços de assistência rodoviária efectuados em todo o território nacional e, em particular, aos operadores de assistência rodoviária, aos veículos classificados como veículos de assistência rodoviária em conformidade com o Regulamento Geral de Veículos aprovado pelo Decreto Real 2822/1998, de 23 de Dezembro, bem como aos operadores que realizam tais tarefas e, na medida do aplicável, a todos os utentes da estrada.

As Forças e os Corpos de Segurança, as Forças Armadas ou os serviços de emergência que têm os seus próprios meios para realizar estes serviços de assistência estão excluídos do âmbito de aplicação das disposições do presente Decreto Real.

Estão excluídos do âmbito de aplicação deste Decreto Real os serviços de manutenção e exploração dos proprietários de estradas, bem como os das empresas concessionárias de auto-estradas com portagem, quando ocasionalmente realizam actividades de assistência ou de ajuda a um veículo numa estrada pública.

Se gosta desta notícia, subscreva gratuitamente a newsletter da Security Magazine.