AdC acusa empresas por participação em cartel em concursos públicos

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A Autoridade da Concorrência adoptou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra sete empresas de segurança, por “envolvimento num  cartel em concursos públicos para a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009”.

A Autoridade da Concorrência salienta que a adopção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

Segundo a informação divulgada no site da AdC, esta autoridade considera que “existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem fixado os níveis de preços e repartido clientes no âmbito dos referidos de procedimentos de contratação pública”.

O processo foi aberto pela AdC, segundo indica, “na sequência de várias denúncias e exposições apresentadas no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública, que a AdC tem levado a cabo desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública”.

As empresas em causa ( 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon), diz aquela autoridade, “detêm uma posição muito significativa no mercado da prestação de serviços de vigilância e segurança em Portugal, representando cerca de metade da oferta do referido mercado”.

No âmbito do inquérito, a AdC “realizou, em Outubro e Novembro de 2019, diligências de busca e apreensão em instalações de cinco empresas visadas localizadas no distrito de Lisboa”.

A Nota de Ilicitude foi adoptada em 16 de Julho de 2021. Com a adopção da Nota de Ilicitude, o processo deixa de estar em segredo de justiça, passando a ser público, nos termos do artigo 31.º da Lei da Concorrência.

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