Publicada portaria sobre formação do pessoal de segurança privada

Notícias Segurança Privada

Foi publicada, a 17 de Dezembro, a portaria 304/2021 que estabelece conteúdos e duração de cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, assim como regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respectivos cursos de formação profissional.

O curso de director de segurança ministrado por estabelecimentos de ensino superior, oficialmente reconhecidos, carece de uma autorização idêntica à que é exigida às entidades formadoras, nos termos previstos na Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, com as necessárias adaptações,
abrangendo o curso inicial e o curso de atualização.

O programa do curso de formação inicial de qualificação a ministrar tem a duração mínima de 200 horas e inclui matérias como o Regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada; Criminalidade e delinquência; Sistema de segurança interna e protecção civil; Segurança física; Segurança electrónica; Segurança de pessoas; Medidas de segurança e sistemas de segurança; Segurança contra incêndios; Segurança da informação, cibersegurança e proteção de dados; Gestão e direção de atividades de segurança privada; Planeamento e gestão de segurança privada; Prevenção de riscos laborais aplicados à segurança privada; Análise de riscos; Gestão de equipas; Colaboração com a segurança pública; Deontologia profissional.

Coordenador de Segurança

O módulo de formação do curso de coordenador de segurança (CS) tem como objectivo dotar os formandos de conhecimentos nas áreas de:
Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança; Gestão de incidentes; Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões; Planeamento de emergência e de operação de segurança; Supervisão e liderança; Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência; Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos; Sistema de segurança em recintos desportivos; Regulamento de prevenção e segurança do evento; Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões; Plano de contingência e de emergência; Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento; Procedimentos de revista e buscas de segurança; Defesa pessoal.

Na portaria constam ainda informações relativas aos seguintes módulos de formação:

  • Módulo de formação específico de operador central de alarmes
  • Módulo de formação específico de assistente de recinto desportivo
  • Módulo de formação específico de vigilante
  • Módulo de formação específico de segurança-porteiro
  • Módulo de formação específico de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
  • Módulo de formação específico de assistente de recinto de espetáculos
  • Módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos – segurança aeroportuária
  • Módulo de formação específico de assistente de portos e aeroportos – protecção portuária
  • Módulo de formação específico de vigilante de transporte de valores
  • Módulo de formação específico de fiscal de exploração de transportes públicos

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