Entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada “deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas”

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP), deteve na semana passada duas pessoas, gerentes de uma empresa de segurança privada, que recepcionava e monitorizava alarmes sem o respectivo licenciamento (Alvará C), na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Foram ainda apreendidos dois telemóveis, os quais se constituíam como o único meio por intermédio dos quais a empresa recepcionava e geria os sinais de alarme.

As pessoas suspeitas serão presentes a autoridade judiciária que determinará as necessárias medidas de coação. O Departamento de Segurança Privada irá avaliar da possibilidade de aplicação de medidas de polícia previstas na legislação de segurança privada que poderão mesmo passar pela suspensão do exercício de quaisquer funções no âmbito do regime jurídico da segurança privada.  

A acção, segundo a PSP, decorreu no âmbito das competências exclusivas do DSP em Território Nacional em matéria do regime do exercício da actividade de segurança privada, e permitiu detectar em flagrante delito a recepção e monitorização de alarmes, sendo apenas possuidora de Alvará A que permite exclusivamente organizar serviço de segurança privada de vigilância (humana) estática.

O exercício da função de monitorização e recepção de alarme sem o licenciamento respectivo constitui crime – art.º 57.º, do Regime do Exercício da Actividade de Segurança Privada, Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 08 de julho.

A PSP alerta que somente as empresas que possuem Alvará C podem exercer a actividade de recepcionar e monitorizar alarmes e que, para o efeito, as mesmas têm obrigatoriedade de dispor de medidas de segurança acrescidas, derivado aos riscos acrescidos que esta tipologia de serviço apresenta.

Tal como se constatou na situação da semana passada, “as empresas que ilegalmente prestam estes serviços não dispõem de meios para proceder à verificação (confirmação ou despiste) da situação que originou o alarme nem garantem a capacidade permanente de monitorização da situação e reporte e conexão responsável com as forças de segurança”. Assim, “ainda que procedam à cobrança, de facto, o serviço disponibilizado pouco ou nenhum valor acrescentado de segurança comporta para o adquirente”.

As entidades e pessoas que contratam serviços de segurança privada “deverão verificar previamente se as empresas se encontram licenciadas, nomeadamente pela informação disponibilizada publicamente pela PSP (https://sigesponline.psp.pt/ )”.

Na actualidade, “onde a segurança dos dados reflete extrema relevância, a PSP manifesta a sua preocupação por haver no sector esta exposição ao risco, sem o garante das medidas de segurança obrigatórias que as empresas necessitam para prestar este serviço”.

A PSP “acompanha permanentemente todos os intervenientes deste meio profissional, prevenindo e reportando ilícitos criminais e contraordenacionais desta natureza e contribuindo também para o desejado efeito preventivo e dissuasor, assegurando a legalidade do exercício da actividade de Segurança Privada”.

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