Comissão instaura acção contra Portugal no Tribunal de Justiça para garantir a protecção dos cidadãos contra os riscos de exposição a radiações ionizantes

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A Comissão está a adoptar medidas legais para garantir a protecção dos cidadãos, trabalhadores e doentes contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

A Comissão decidiu a 6 de Abril instaurar uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter procedido à plena transposição para a legislação nacional da Directiva Normas de Segurança de Base, com a última redacção que lhe foi dada pela UE (Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho).

Os Estados-Membros deviam transpor a directiva até 6 de fevereiro de 2018.

A Comissão tem prestado um apoio contínuo aos Estados-Membros na transposição correta das normas.

Em Novembro de 2019, a Comissão enviou um parecer fundamentado a Portugal, “tendo convidado o país a notificar-lhe todas as medidas de transposição da referida directiva”.

Desde essa data, “Portugal notificou medidas de transposição adicionais, mas não elaborou ainda um plano de acção nacional para fazer face aos riscos a longo prazo decorrentes da exposição ao rádon, conforme exigido pela directiva”, diz um comunicado daquela Comissão.

Por conseguinte, a Comissão instaurou uma acção contra Portugal no Tribunal de Justiça.

O Tratado Euratom fornece à Comissão a base jurídica necessária para estabelecer normas de segurança de base destinadas a proteger a saúde dos trabalhadores e da população em geral contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Uma vez plenamente aplicada, a Directiva Normas de Segurança de Base garantirá aos trabalhadores, aos doentes e ao público em geral em toda a UE o mais elevado nível de protecção contra as radiações.

A directiva, que foi adoptada pela primeira vez em 1959, define os requisitos em matéria de preparação face a situações de emergências e de intervenção em casos de urgência radiológica, para além de prever, nomeadamente, medidas no domínio da educação, da formação e da informação ao público quanto à protecção contra as radiações.

As disposições em matéria de preparação e resposta a situações de emergência foram reforçadas na sequência do acidente nuclear de Fukushima no Japão, em 2011.

A última revisão, efectuada em dezembro de 2013, teve em conta o progresso científico e tecnológico desde os anos 90 e assegurou a consolidação de cinco atos jurídicos anteriores num único ato legislativo.

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