A Polícia de Segurança Pública (PSP), desde o início da Operação Festas em Segurança 2024/2025, efectuou 508 detenções em todo o território nacional.
Das detenções efectuadas a PSP destaca 219 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 146 por condução sob o efeito do álcool e 73 por falta de habilitação legal para conduzir. Foram detidos 15 indivíduos por posse de arma proibida e 37 suspeitos por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas mais de 66 298 doses individuais.
Foram ainda efectuadas 36 detenções por crimes contra a propriedade (furtos e roubos).
Neste período temporal salienta ainda a apreensão de 22 armas de fogo e 36 armas brancas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das detenções efectuadas por posse de armas proibidas.
Relativamente à prevenção e fiscalização nas estradas, foram fiscalizadas 9586 viaturas, sendo detectadas 3025 infracções à legislação rodoviária.
Das contra-ordenações rodoviárias detectadas, destacam-se:
· 468 por condução em excesso de velocidade;
· 266 por falta de inspecção periódica obrigatória;
· 116 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
· 50 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
· 31 por falta ou incorrecta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças.
Quanto à sinistralidade rodoviária, desde o início da Operação Festas em Segurança, na área de responsabilidade da PSP, foram registados 1244 acidentes, dos quais resultaram 417 feridos (19 feridos graves e 398 feridos ligeiros) e três vítimas mortais. Relativamente aos acidentes com vítimas mortais, importa referir que os mesmos dizem respeito a uma colisão em Lisboa no dia 21, um despiste em Loures no dia 22 e um despiste em Leiria no dia 24.
Nesta época festiva, a PSP, com o objectivo de redução da sinistralidade rodoviária no país, vai incidir a sua operação em três vectores de actuação – prevenção, sensibilização e fiscalização – apelando a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado do piso e que não adoptem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam susceptíveis de causar distracções, como o uso do telemóvel durante a condução.
A PSP apela ainda a que moderem a velocidade, especialmente em zonas de grande concentração de pessoas, como é o caso de zonas comerciais, e ainda na aproximação de passadeiras.









