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Acidentes de trabalho geraram 5 milhões de dias de ausência ao trabalho

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Portugal registou, em 2023, 184.607 acidentes de trabalho, sendo a indústria transformadora o sector onde se regista o maior número de acidentes. Os dados são do último relatório do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, disponível aqui.

Segundo o documento, os acidentes de trabalho registados resultaram em 5 milhões de dias de ausência ao trabalho, uma média de 27 dias por acidente. Entre as principais lesões identificadas, destacam-se as feridas, deslocações, entorses, queimaduras, escaldaduras, congelação, envenenamento, fracturas e, inclusivamente, amputações (1305 casos), entre outros.

A indústria transformadora foi a que registou um maior número de acidentes, com um total de 42.407, seguindo-se pela construção com 29.681 e pelo comércio por grosso e retalho e reparação automóvel, com 24.720. Registaram-se 2603 acidentes com pessoal de serviços de protecção e segurança. Da lista fazem parte várias outras actividades, sendo as mais significativas a actividades de saúde humana, administração pública e serviços de apoio, administração pública e defesa, alojamento e restauração.

Foi no sector da construção que se registaram o maior número de acidentes mortais, com um total de 41 casos, seguido pela indústria transformadora com 29 casos.

Os acidentes ocorreram maioritariamente durante o movimento dos colaboradores, manipulação de objectos e trabalho com ferramentas de mão, resultando em quedas, perda de controlo das máquinas ou ferramentas, cortes, esmagamento, colisão, entre outros.

Da lista não fazem parte os acidentes de trabalho resultantes de acidentes de trajecto.

Os resultados reflectem os acidentes de trabalho em Portugal e no estrangeiro, ou seja, acidentes de trabalho participados aos seguradores com trabalhadores deslocados no estrangeiro.

A produção de informação estatística sobre acidentes de trabalho está enquadrada pelo regime jurídico constante da Lei nº98/2009, de 4 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 106/2017 de 16 de agosto, que a regulamenta, e resulta da recolha, validação e tratamento dos dados constantes das participações de acidentes de trabalho remetidas aos seguradores, referentes ao momento da ocorrência do acidente e dos mapas de encerramento de processo (Portaria nº 14/2018 de 11 de janeiro) referentes à data de encerramento propriamente dito ou, no limite, um ano após a ocorrência do acidente, caso este ainda não esteja clinicamente concluído.

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