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Aprovada primeira Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas e Avaliação Nacional de Risco

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O Conselho de Ministros aprovou a primeira Estratégia Nacional para a Resiliência das Entidades Críticas e a respectiva Avaliação Nacional de Risco, estabelecendo um quadro de segurança destinado a garantir a prestação contínua de serviços indispensáveis à sociedade e à economia. Esta iniciativa concretiza o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 22/2025, que transpôs para Portugal a directiva europeia (UE) 2022/2557 relativa à protecção de infraestruturas e serviços vitais.

Ao contrário de modelos anteriores focados apenas na protecção física de infraestruturas, o novo paradigma prioriza a continuidade dos serviços essenciais. A Estratégia abrange sectores estratégicos como energia, transportes, banca, saúde, água potável, infraestruturas digitais, administração pública e alimentação. O objectivo é aumentar a capacidade de resistência do país perante ameaças complexas, que incluem desde alterações climáticas e pandemias até ciberataques e instabilidade geopolítica.

A coordenação das medidas de resiliência cabe ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), enquanto a identificação e designação das entidades críticas são da responsabilidade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).
Devido à sensibilidade dos dados, a Avaliação Nacional de Risco foi classificada com o grau de segurança «Reservado», limitando o seu acesso para proteger informações estratégicas do Estado. Já a Estratégia Nacional é um documento público, servindo de guia para o reforço da resiliência nacional.
As empresas e organismos públicos designados como “entidades críticas” terão responsabilidades acrescidas:
Avaliação de Risco: Devem realizar a sua própria avaliação num prazo de nove meses após a designação.
Planos de Resiliência: No prazo de dez meses, devem submeter ao SGSSI um plano que inclua medidas de protecção física, cibersegurança e gestão de recursos humanos
Exercícios e Testes: É obrigatória a realização de, pelo menos, um exercício durante a vigência do plano para testar a eficácia das medidas adotadas
Notificação de Incidentes: Qualquer evento que perturbe significativamente a prestação de serviços deve ser comunicado de imediato às autoridades

A Estratégia é acompanhada por um Plano de Acção para o quadriénio 2026-2029, que prevê a criação de uma unidade orgânica específica no Sistema de Segurança Interna e o desenvolvimento de uma plataforma digital comum para a notificação de incidentes. O governo destaca que estas medidas são essenciais para fortalecer a confiança institucional e a estabilidade socioeconómica de Portugal face a riscos sistémicos e transfronteiriços.

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