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Governo aprova reforço na prevenção de acidentes industriais graves com substâncias perigosas

8 de Julho, 20263 Mins Read
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O Governo português aprovou uma alteração estrutural ao Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que regula o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. A revisão legislativa tem como objectivos principais reforçar a protecção das populações, do ambiente e dos territórios, além de clarificar o âmbito de aplicação das normas e garantir a transposição integral e correcta da Directiva Europeia Seveso III para o ordenamento jurídico nacional.

Uma das alterações mais significativas introduzidas pelo novo texto legal é a obrigatoriedade de os operadores industriais accionarem de imediato os seus planos de emergência perante cenários de risco iminente. Isto significa que, perante um incidente que ainda não esteja controlado e que possa previsivelmente conduzir a um acidente grave, a activação dos protocolos de segurança deixa de poder ser adiada. Paralelamente, o diploma clarifica a responsabilidade das autoridades competentes — nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) e as Câmaras Municipais —, que passam a ter o dever explícito de assegurar a execução de todas as medidas de emergência necessárias, bem como as acções de médio e longo prazo para mitigação de danos.

A transparência e o escrutínio público foram também reforçados nesta actualização. O diploma passa a garantir que o público interessado possa acompanhar o desenvolvimento de projectos específicos através de uma plataforma informática dedicada à realização de discussões e consultas públicas electrónicas. Desta forma, os cidadãos ganham o direito de aceder aos principais relatórios e pareceres técnicos que são transmitidos às autoridades competentes ao longo das diferentes fases do processo, assegurando uma maior partilha de informação sobre as indústrias de risco instaladas no território.

A legislação conhecida como “Diretiva Seveso” remonta originalmente a 1982, tendo sido criada na sequência de um grave desastre químico industrial ocorrido na cidade de Seveso, em Itália, em 1976. Desde então, o quadro regulamentar europeu tem vindo a fixar exigências cada vez mais rigorosas para as actividades industriais complexas e perigosas, procurando antecipar falhas humanas ou técnicas e blindar os territórios contra catástrofes ambientais e humanas. Com esta nova revisão, Portugal alinha as suas regras de segurança industrial pelos padrões europeus mais exigentes de resiliência e partilha de informação pública.

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