A época desportiva 2025/2026 terminou com uma redução de 14,4% das infracções registadas nos espectáculos desportivos, face à época anterior, consolidando uma tendência de melhoria dos indicadores nacionais de segurança. No total, foram contabilizadas 6.112 infracções, menos 34,2% do que em 2023/2024.
Os dados, coligidos pelo Ponto Nacional de Informações Desportivas (PNID), competência exclusiva da Polícia de Segurança Pública (PSP), mostram igualmente um aumento significativo das detenções. Durante a época, foram efectuadas 282 detenções, das quais 238 pela PSP e 44 pela Guarda Nacional Republicana (GNR). Só a PSP realizou mais 137 detenções do que na época anterior.
Quase oito milhões de espectadores abrangidos
Ao longo da época 2025/2026, a PSP realizou 7.794 policiamentos, garantindo a segurança de aproximadamente oito milhões de espectadores.
Apenas 7,6% dos eventos policiados pela PSP — correspondentes a 595 espectáculos desportivos — registaram algum tipo de infracção.
Do total nacional de 6.112 infracções, 4.616 foram registadas pela PSP e 1.496 pela GNR. Face à época anterior, a PSP registou uma redução de 24,1%, enquanto a GNR registou um aumento de 41,4%.
A diferença deve ser analisada também à luz da distribuição territorial das competições: dos 18 estádios da 1.ª Liga de futebol, 12 encontram-se em localidades sob responsabilidade territorial da PSP e seis na área da GNR.
Além das detenções, foram impedidos de assistir a espectáculos desportivos 460 adeptos, dos quais 293 pela PSP e 167 pela GNR. Foram ainda expulsos dos recintos 318 adeptos e identificados 923. A PSP levantou igualmente 737 Autos de Notícia por Contraordenação.
Futebol representa 94,6% das infrações
O futebol continua a concentrar a esmagadora maioria das ocorrências. Das 6.112 infracções registadas durante a época, 5.780 ocorreram em jogos de futebol, correspondendo a 94,6% do total.
Fora do futebol, o futsal foi a modalidade com maior número de ocorrências, com 176 infracções, representando 71,6% das registadas nas restantes modalidades.
Na 1.ª Liga, foram contabilizadas 2.632 infracções, menos 19,8% do que na época anterior. A utilização e posse de artigos de pirotecnia esteve associada a 74,2% das infracções registadas nesta competição.
Na 2.ª Liga, a tendência foi inversa, com um aumento de 54,75% das infrações face à época anterior. A deflagração de artigos de pirotecnia representou 43,3% dos incidentes registados.
Infracções nas competições europeias caem 55,1%
Também nas competições europeias realizadas em território nacional se verificou uma evolução positiva. As infrações diminuíram 55,1%, passando de 704 para 316 ocorrências.
A PSP atribui esta evolução ao modelo preventivo adotado, à articulação internacional e ao controlo implementado neste tipo de encontros. Ainda assim, a pirotecnia continua a assumir um peso significativo, representando 56,6% das infrações registadas nas competições europeias.
Menos episódios de conflitualidade
Os dados revelam ainda uma diminuição de ocorrências associadas a níveis mais elevados de conflitualidade, nomeadamente rixas, arremesso de objectos, injúrias e ameaças.
Para a PSP, esta evolução traduz uma melhoria dos indicadores de ordem pública e demonstra a importância de um modelo de policiamento baseado na prevenção, proximidade aos adeptos, avaliação dinâmica do risco e intervenção diferenciada.
Apesar desta evolução, a pirotecnia mantém-se como o principal desafio operacional nos espectáculos desportivos, continuando a ser a tipologia de infracção mais frequente.
A PSP pretende, por isso, manter acções de prevenção, fiscalização e investigação criminal, bem como a cooperação institucional dirigida ao combate à utilização ilícita de artigos de pirotecnia e à responsabilização dos seus autores.
Partilha de informação assume papel central
O modelo de segurança assenta também na partilha permanente de informação entre as Forças de Segurança, através do PNID, particularmente no acompanhamento dos Grupos de Adeptos Organizados.
Entre a informação partilhada encontram-se o número previsível de adeptos, incluindo adeptos considerados de risco, comportamentos expectáveis, formas de deslocação, itinerários, incidentes habitualmente associados e recomendações operacionais para cada evento.
A intervenção policial é complementada pelo trabalho desenvolvido em articulação com promotores dos espectáculos, gestores de segurança, Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), federações, ligas profissionais e outras entidades.
A PSP destaca ainda a importância das medidas de interdição de acesso a recintos desportivos aplicadas pelos tribunais e pela APCVD, que totalizaram 502 na época transacta.
Para a próxima época, a PSP afirma que continuará a apostar num policiamento baseado na avaliação dinâmica do risco, na proximidade e numa intervenção diferenciada, procurando conciliar a segurança com o normal usufruto dos espectáculos desportivos.









