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Ciber resiliência

Falhas na partilha de informação dificultam resposta europeia a perturbações e ataques informáticos

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Tribunal de Contas Europeu considera que o quadro de cooperação da União Europeia registou progressos, mas continua limitado pela escassa partilha de informações, atrasos na implementação de mecanismos de alerta e sobreposição de funções entre organismos.

As medidas da União Europeia (UE) para detectar e responder a perturbações e ataques informáticos de grande escala continuam a apresentar falhas, sobretudo ao nível da partilha de informação e da coordenação entre as diferentes redes e organismos envolvidos. A conclusão consta do Relatório Especial 19/2026 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), que avaliou o funcionamento do quadro europeu de cooperação entre 2022 e 2025.

A cibersegurança continua a ser uma responsabilidade essencialmente nacional, mas a UE assume um papel adicional quando os incidentes provocam perturbações significativas, perdas financeiras ou afectam vários Estados-Membros e ultrapassam a capacidade de resposta de um único país.

Para apoiar a cibersegurança, a UE afectou 1,4 mil milhões de euros através do Programa Europa Digital para o período 2021-2027.

Segundo o TCE, apesar dos progressos registados na cooperação europeia, o sistema criado ainda não funciona de forma eficaz. George-Marius Hyzler, membro do TCE responsável pela auditoria, considera que a disponibilidade de informação útil e atempada é determinante para a resposta a incidentes graves.

Redes europeias com dificuldade em partilhar informação

Uma das principais limitações identificadas pelo TCE é a escassa troca de informações entre os diferentes intervenientes.

Em 2025, a Comissão Europeia aprovou o Plano de Acção para a Cibersegurança, que clarifica funções e responsabilidades na gestão de crises graves. Contudo, segundo o relatório, continua por definir de forma adequada como deverão funcionar em conjunto duas redes europeias com responsabilidades distintas: a rede das equipas nacionais de resposta a incidentes de segurança informática e a rede destinada à cooperação em situações de crise cibernética.

Esta separação dificulta a cooperação e pode limitar a capacidade de detectar ameaças numa fase inicial e coordenar uma resposta quando um incidente afecta vários países.

O TCE identifica ainda diferenças na implementação das regras europeias de cibersegurança. Alguns Estados-Membros não tinham, no momento da auditoria, aplicado integralmente as disposições europeias mais recentes, enquanto as legislações nacionais sobre segurança podem também limitar a informação que pode ser partilhada entre países e organismos.

Sobreposição de funções na vigilância de ameaças

A auditoria identificou igualmente situações de sobreposição entre organismos europeus.

O Centro de Situação da Comissão Europeia para a cibersegurança, criado em 2022 e assegurado em grande medida por prestadores de serviços externos, desempenha algumas funções que, segundo o TCE, se sobrepõem às actividades da Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA), nomeadamente nas áreas da vigilância de ameaças e do conhecimento da situação.

Para o Tribunal de Contas Europeu, esta duplicação pode dificultar uma utilização eficiente dos recursos e tornar mais complexa a coordenação da informação disponível.

Sistema europeu de alerta continua sem funcionar

Outro dos problemas identificados diz respeito ao sistema europeu de alerta.

À data da auditoria, as duas plataformas analisadas, ATHENA e ENSOC, ainda não estavam operacionais. O TCE associa os atrasos a problemas relacionados com os processos de contratação e aponta também a ausência de alguns elementos necessários ao funcionamento do sistema, nomeadamente acordos de cooperação, um sistema comum de classificação e normas técnicas.

O atraso limita, segundo o relatório, a capacidade da UE para estabelecer uma visão comum sobre incidentes de cibersegurança e facilitar uma resposta coordenada.

Controlo sobre entidades financiadas

O relatório aponta ainda fragilidades no controlo de algumas organizações que recebem financiamento europeu para actividades relacionadas com a cibersegurança.

O objectivo destes controlos é reduzir o risco de interferência de países terceiros e evitar que informação sensível seja partilhada com autoridades externas à UE.

As entidades responsáveis pela distribuição dos fundos devem verificar a propriedade e o controlo das organizações beneficiárias. No entanto, o TCE constatou que o Centro Europeu de Competências em Cibersegurança, responsável pela avaliação destas questões, não confirma as verificações realizadas.

Segundo o Tribunal, esta situação pode criar riscos para infra-estruturas sensíveis, dados operacionais e tecnologias relevantes para a segurança.

Cooperação europeia ainda em fase de consolidação

A auditoria analisou a capacidade da UE para facilitar a detecção e resposta a incidentes de cibersegurança de grande escala, incluindo visitas a Irlanda, Grécia e Itália.

O TCE reconhece os progressos realizados na criação de mecanismos europeus de cooperação, mas considera que a sua eficácia continua condicionada por problemas de implementação, pela fragmentação das redes e, sobretudo, pela insuficiente partilha de informação.

As conclusões colocam assim a coordenação entre Estados-Membros e organismos europeus no centro da capacidade de resposta da UE perante incidentes que ultrapassem as fronteiras nacionais.

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