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Publicada lei que determina obrigatoriedade de instalação de sistema de detecção de incêndio em explorações pecuárias

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A lei que determina a obrigatoriedade de instalação de um sistema de detecção de incêndio em explorações pecuárias foi publicada ontem em Diário da República, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril.

A presente lei determina a obrigatoriedade da instalação de sistemas de detecção de incêndio nos locais onde os animais estejam detidos nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2, em regime intensivo, nos termos do anexo i do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2008, de 7 de Agosto.

Todo o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo sistemas de detecção de incêndio, deve ser inspecionado, pelo menos, uma vez ao dia e quaisquer anomalias detectadas devem ser imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, devem ser tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais.

As instalações pecuárias referidas do anexo A do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, já existentes, dispõem de um prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei para proceder à implementação de sistemas de detecção de incêndios.

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