O Regulamento dos Produtos de Construção da UE revisto (CPR 2024/3110 da UE) entrou oficialmente em vigor a 7 de Janeiro de 2025, trazendo actualizações ao quadro regulamentar dos produtos de construção. No entanto, apesar da adopção, nada mudará a curto prazo para a marcação CE e as declarações de conformidade na UE, incluindo o sector da protecção contra incêndios, diz a Euralarm.
Até que novas especificações técnicas harmonizadas – baseadas num pedido de normalização – sejam desenvolvidas e adoptadas, as normas harmonizadas existentes continuarão a ser aplicáveis. Isto significa que os fabricantes continuarão a operar ao abrigo do sistema actual até que sejam feitas as actualizações necessárias nos próximos anos, com o envolvimento do Euralarm e dos seus membros.
O Regulamento Produtos de Construção revisto visa melhorar o regulamento anterior (UE 305/2011), abordando desafios práticos e introduzindo novos objectivos, como a neutralidade climática e a digitalização.
Numa perspectiva de futuro, as principais alterações consistirão numa declaração conjunta de desempenho e conformidade, com critérios de conformidade dos produtos, impacto ambiental e segurança dos consumidores.
A introdução de um Passaporte Digital de Produto reforçará ainda mais a transparência e a digitalização, enquanto a Declaração Ambiental de Produto (DAP) se tornará obrigatória. A EPD quantificará o impacto ambiental de um produto desde a produção até à recuperação dos recursos.









