Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Regime Jurídico da Cibersegurança Nacional (Decreto-Lei Autorizado do Governo) após a publicação da Lei n.º 59/2025, que autorizava o Governo a aprovar o mesmo.
O Regime Jurídico da Cibersegurança procede à transposição para o contexto nacional, da Directiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União. O Decreto-Lei, agora aprovado pelo Governo, seguirá para promulgação do Senhor Presidente da República, após o que será publicado em Diário da República.
Está assim aprovada a nova lei que introduz um novo regime de cibersegurança em Portugal. Depois de concedida uma autorização legislativa pelo Parlamento, o Governo deu luz verde em Conselho de Ministros, esta quarta-feira, ao decreto-lei que transpõe uma directiva europeia conhecida por NIS2.
Este novo regime versa sobre questões como a redução de vulnerabilidades nas empresas e organismos públicos e medidas de recuperação, passando pela regulação do hacking ético, e introduz também um novo mecanismo para determinar a exclusão de fornecedores de risco das redes de comunicações.









