A Polícia de Segurança Pública, através do seu Departamento de Segurança Privada, conjuntamente com a Autoridade para as Condições do Trabalho, realizou durante o mês de Janeiro uma operação de fiscalização de âmbito nacional direccionada ao sector da segurança privada e a estabelecimentos de restauração e bebidas.
Esta operação foi executada através de Equipas Multidisciplinares de Fiscalização, conforme previsto no Artigo 55.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, na sua actual redacção. Esta moldura legal permite a cooperação operacional entre as forças de segurança e outras entidades, garantindo uma fiscalização transversal que abrange desde os requisitos técnicos de segurança até à legalidade dos vínculos laborais.
Desde o dia 16 de Janeiro do corrente ano, foram realizadas várias acções com foco na região Norte e Grande Lisboa, visando verificar o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas prestadoras de serviços e dos trabalhadores afectos, bem como a eliminação de concorrência desleal e práticas empresariais desconformes. A fiscalização incidiu nomeadamente sobre:
- Habilitações legais de empresas e profissionais do sector;
- Requisitos operacionais, tais como contractos de prestação de serviços, organização de tempos de trabalho, formação e equipamentos regulamentares;
- Conformidade de procedimentos e meios afectos à prestação de serviços em espaços privados de acesso público.
As acções decorreram sob a coordenação do Departamento de Segurança Privada, com o apoio operacional dos Comandos Metropolitanos de Lisboa e Porto, e dos Comandos Distritais de Braga e Aveiro. O dispositivo contou com o empenhamento de 18 polícias da Polícia de Segurança Pública e 17 Inspectores da Autoridade para as Condições do Trabalho.
A intervenção conjunta permitiu identificar diversas irregularidades.
No total, foram fiscalizadas 14 empresas de segurança privada e 10 estabelecimentos de restauração e bebidas, de onde resultou o levantamento de 12 autos de notícia por contraordenação por parte da Polícia de Segurança Pública e a aplicação da medida cautelar de encerramento provisório a 6 estabelecimentos. O fundamento principal para estes encerramentos prendeu-se com o incumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios dos sistemas de videovigilância, ao abrigo das obrigatoriedades consignadas no Decreto-Lei n.º 135/2008, de 8 de Setembro e na Portaria n.º 273/2013, de 20 de Agosto, na sua actual redacção.
Foram ainda detectadas irregularidades relacionadas com a inexistência da obrigatoriedade de Responsáveis de Segurança certificados e falta de exibição de contractos de prestação de serviços. Pela parte da Autoridade para as Condições do Trabalho, seguir-se-ão os procedimentos inspectivos decorrentes das notificações efectuadas.
Estas acções são essenciais para assegurar o exercício legal da actividade, protegendo pessoas e bens e diligenciando padrões elevados de qualidade. Ao reprimir irregularidades e promover um efeito dissuasor, a Polícia de Segurança Pública e a Autoridade para as Condições do Trabalho asseguram a idoneidade do sistema de protecção e o cumprimento da lei.
Reafirma-se o compromisso na regulação do sector e a continuidade de acções regulares e direccionadas de fiscalização em todo o território nacional, privilegiando a prevenção e a responsabilização nos termos da legislação aplicável.









