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CNPD Alerta para Riscos na Proteção de Dados com o Uso de “Bodycams” pelas Forças de Segurança

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) manifestou reservas quanto ao regime jurídico de utilização de câmaras portáteis de uso individual (bodycams) pelas forças e serviços de segurança, conforme previsto no Projeto de Lei 434 XVII. Num parecer recente, a Comissão sublinha que a recolha de imagens – legalmente classificadas como dados pessoais por constituírem elementos da identidade física – exige o cumprimento rigoroso dos princípios de segurança e privacidade.

Uma das principais críticas da CNPD prende-se com o facto de o pedido de parecer não ter sido acompanhado de um estudo de impacto sobre a protecção de dados pessoais (AIPD). Para a autoridade, esta omissão compromete uma avaliação sustentada sobre a validade e a fiabilidade do tratamento dos dados, bem como dos riscos decorrentes para os cidadãos.

A CNPD alerta que a utilização destes dispositivos pode ter um impacto profundo no exercício de direitos fundamentais, nomeadamente o direito de reunião e de manifestação, sobretudo quando estas têm cariz político. O risco de um “elevado condicionamento” destes direitos é uma das preocupações centrais, exigindo regras claras sobre quando e como a gravação pode ser activada.

Outro ponto crítico identificado é a falta de mecanismos claros para identificar o agente que está a operar a câmara. A CNPD recomenda que cada polícia utilize um número individual e visível no uniforme e no capacete de protecção, garantindo a rastreabilidade e a transparência em caso de uso indevido do equipamento ou da arma de fogo.

Segundo aponta, o Projecto de Lei vincula a activação das câmaras à utilização de armas de fogo. No entanto, persiste uma ambiguidade jurídica no Decreto-Lei n.º 457/99, que não define com precisão este conceito em contexto policial. Subsistem dúvidas se o regime abrange apenas projécteis de invólucros metálicos ou se inclui também invólucros de plástico ou de metal revestido a borracha, bem como dispositivos de lançamento de gases lacrimogéneos.

A definição de arma de fogo é fundamental para a regulação das bodycams, pois a incerteza jurídica sobre o que constitui uma arma afecta directamente a licitude e a transparência do uso destas câmaras em intervenções policiais.

Para assegurar a integridade dos dados, o parecer recorda a necessidade de garantias técnicas específicas:
– Impossibilidade de alteração ou eliminação das gravações pelo próprio agente
– Utilização de encriptação e marcas de água para autenticidade
– Prazo de conservação das imagens limitado a 30 dias
– Rastreabilidade objectiva de todas as operações efectuadas sobre os dados

Recomendações Finais
Em conclusão, a CNPD recomenda que o projecto de lei seja clarificado, especialmente no que toca à definição legal de “arma de fogo” e à obrigatoriedade de identificação dos agentes. A autoridade defende ainda que a realização do estudo de impacto é um passo indispensável que deve preceder a aprovação final do diploma, de modo a salvaguardar a reserva da intimidade da vida privada e a autodeterminação informativa dos cidadãos portugueses.

As conclusões da CNPD são claras: as recomendações apresentadas não são meras sugestões formais, mas “requisitos de sustentabilidade” para a validade da própria lei. Antes de avançar para a massificação desta tecnologia, o legislador tem o dever de densificar a definição legal de arma de fogo e realizar o estudo de impacto exigido por lei.

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