“Os hotéis são, por vezes, comparados a pequenas cidades onde se pode encontrar um elevado número de hóspedes, clientes que utilizam o restaurante, spa ou outros serviços, e colaboradores”, diz.
Quanto aos registos de segurança estes contemplam um conjunto de documentos, auditáveis pela ANPC, que contêm a inscrição de ocorrências relevantes no âmbito da segurança contra incêndio, como por exemplo alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou actuação de equipas de intervenção, anomalias observadas nas operações de verificação, relatórios das manutenções efetuadas aos equipamentos e sistemas de segurança, entre outros. As ocorrências são registadas com data, hora de início e de fim, e a identificação do responsável pelo seu acompanhamento. Funcionam como um histórico da evolução das condições de segurança dos estabelecimentos.
O plano de prevenção consiste num documento onde se faz a caracterização do edifício, incluindo a identificação das vias horizontais e verticais de evacuação e de todos os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, e onde estão indicados os procedimentos a adoptar para evitar a ocorrência de incêndios, de forma a garantir a manutenção do nível de segurança do edifício decorrente das medidas de autoprotecção adotadas e a preparação para fazer face a situações de emergência. Indica quais os procedimentos e comportamentos a adoptar no dia-a-dia do estabelecimento, de forma a manter as condições de segurança do mesmo.
No plano de emergência estão indicadas as medidas de autoproteção a adotar para fazer face a uma situação de incêndio nas instalações, nomeadamente quais os meios humanos e materiais a envolver e os procedimentos a cumprir nessa situação. Tem como objectivo sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e limitar a propagação e a consequência dos incêndios. Deve conter os planos de atuação e evacuação.