ESTÁDIOS DA I LIGA TERÃO AUDITORIA DE SEGURANÇA

Estado Lazer e Desporto Notícias

Os estados da I liga serão alvo de auditorias de segurança, através da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, forças de segurança e Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil. A decisão surge após a reunião entre o MAI e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

 

Do encontro resultou o compromisso, assumido por todas as partes, de aprofundar o trabalho para que – no âmbito das competências que a Lei confere a cada entidade – todos contribuam para um ambiente saudável e pacífico nos espectáculos desportivos.

Tendo em vista o rigoroso cumprimento do novo Regime Jurídico da Segurança no Desporto, vão ser realizadas auditorias de segurança aos estádios da I Liga, através da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), Forças de Segurança e Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Na sequência desta avaliação das condições físicas, vão ser determinadas as alterações a introduzir nos estádios, de modo a permitir a realização de jogos na próxima época.

Serão ainda tomadas medidas adicionais de controlo do acesso do público aos jogos considerados de risco elevado.

Na próxima época desportiva entra em vigor o cartão de adepto, que possibilitará a identificação de todos os adeptos que pretendam assistir a um espetáculo desportivo, nas zonas reservadas a adeptos que queiram ser portadores de materiais de claque (bandeiras, faixas, material sonoro, etc.).

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Na reunião foi igualmente saudada a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, uma entidade pública que se dedica estritamente às questões de âmbito desportivo e cujos resultados da acção são já uma evidência.

Neste momento, mais de 60 adeptos foram alvo de decisão de interdição de acesso a recintos desportivos (as proibições de entrar em estádios, conhecidas como “banning orders”), três dezenas das quais já entraram efectivamente em vigor.

A notificação atempada dos adeptos agora impedidos de entrar nos estádios decorreu em tempo recorde, graças aos esforços das autoridades policiais, em especial da Unidade de Spotters da PSP, em coordenação com o Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID) e com a APCDV.

A alteração à Lei 39/2009, de 30 de julho, que estabeleceu o Regime Jurídico da Segurança no Desporto, permitiu à APCVD aumentar a sua eficácia no campo contra-ordenacional, como é o caso do valor das coimas.

O tema da segurança no contexto desportivo tem vindo a ser acompanhado pelo Governo, em constante diálogo e articulação com as diferentes entidades com responsabilidades na matéria, nomeadamente clubes e associações desportivas, devendo todos assumir as suas responsabilidades e trabalhar para a prevenção da violência.

Daqui a um mês terá lugar uma nova reunião com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, para avaliação da execução das decisões tomadas.