O Ministério Público divulgou, esta semana, uma nota informativa do Gabinete de Cibercrime sobre a evolução dos fenómenos de cibercriminalidade em Portugal, depois da eclosão da actual situação epidemiológica.
O documento explica como o número de crimes praticados nesta área se multiplicou de forma muito expressiva durante o mês de Março de 2020 (230%, considerando os valores do mês de Fevereiro) e ainda mais em Abril (165% apenas até ao dia 16 de Abril, o que permite calcular que, a manter-se esta tendência, o aumento percentual do mês de Abril poderá ser superior a 300%).
A sua quantificação estatística não é fácil, uma vez que se incluem neste conjunto, além dos crimes informáticos clássicos, crimes tão diversos como burlas em plataformas de vendas online, divulgação ilícita de fotografias, crimes contra a honra, difusão de pornografia infantil ou crimes contra o direito de autor.
Uma boa parte destas práticas criminosas já existiam anteriormente, mas “vieram a ganhar um novo espaço nas redes de comunicação”.
As queixas de crimes online recebidas pelo Gabinete Cibercrime foram consistentemente aumentando entre 2016 e 2019:
20162 – 108
2017 – 155
2018 – 160
2019 – 193
20205 – 162
Além da clara progressão no número de queixas recebidas ao longo dos anos, uma outra conclusão se agiganta: as denúncias recebidas no ano de 2020 (somente até 16 de Abril) superaram já as de todo o ano de 2018 e aproximam-se do número total do ano de 2019.
O número de denúncias de cibercriminalidade que o Gabinete
Cibercrime virá a receber em 2020 será muitíssimo superior às que tem vindo a receber no passado.
Porém, essa não é a principal nem a mais importante das conclusões a retirar, quando se analisam os números detalhados mensais.
Denúncias recebidas em 2020:
Janeiro – 20
Fevereiro – 20
Março – 46
Abril (até dia 16) – 76
Nota-se claramente o exponencial aumento das queixas pela prática de cibercrimes recebidas em Março e Abril de 2020 – e ainda mais, sabendo que, quanto a Abril, apenas se consideraram aquelas que foram recebidas até ao dia 16.
Assiste-se a um aumento muito expressivo durante o mês de Março: 230%, considerando os valores do mês de Fevereiro. Em Abril anota-se, considerando o mês de Março, um aumento de 165%. Trata-se de um incremento extraordinário, por se referir apenas às denúncias recebidas até ao dia 16 de Abril. A manter-se esta tendência, o aumento percentual do mês de Abril poderá andar pelos 330%.