Aprovado plano de acção para a transição digital

Estado Notícias

A transição digital é um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objectivos políticos para os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão. Foi aprovado o Plano de Acção para a Transição Digital, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 publicada em Diário da República.

construção de uma sociedade digital é assim identificada como uma oportunidade para reinventar o funcionamento e organização do Estado, orientando-o mais para o cidadão, para reforçar a competitividade económica e para desenvolver um clima favorável à inovação e ao conhecimento.

Através da Resolução é definido o novo enquadramento institucional em matéria de transformação digital, quer ao nível das empresas, quer ao nível da Administração Pública, quer ao nível do cidadão em geral, através da aprovação de um plano de acção para um Portugal mais digital, que contemple iniciativas estruturantes, combinadas com medidas de impacto mais imediato.

Conforme pode ler-se, “as novas tecnologias digitais, como os sistemas de inteligência artificial, a tecnologia 5G, a computação em nuvem e de proximidade e a Internet das coisas, constituem -se, no seu conjunto, como um dos principais alicerces da transição energética da economia, em particular dos sectores industriais estratégicos para Portugal e do seu tecido empresarial. Como tal, a transição digital deve ser assumida como catalisador da transformação industrial em curso, no sentido de facilitar o cumprimento das metas de longo -prazo de neutralidade carbónica, em linha com as orientações do Pacto Ecológico Europeu e com o desafio estratégico do Governo relacionado com a resposta às alterações climáticas”

A resolução considera aprovadas, quer em termos de estratégia, quer em termos de prazos de execução, as seguintes medidas:
Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas;
Medida 2: Programa de formação intensiva e especializada na área digital de 3.000 profissionais — UpSkill;
Medida 3: Programa de Inclusão Digital de 1 milhão de adultos;
Medida 4: Tarifa social de acesso a serviços de Internet;
Medida 5: Programa e-Residency;
Medida 6: Promoção das Zonas Livres Tecnológicas através da criação de regimes regulatórios especiais;
Medida 7: Programa da Capacitação Digital de PMEs no Interior +CO3SO Digital;
Medida 8: Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo;
Medida 9: Digitalização dos 25 serviços públicos mais utilizados pelos cidadãos e pelas empresas;
Medida 10: Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal;
Medida 11: Estratégia Cloud para a Administração Pública;
Medida 12: Simplificação da contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicação pela Administração Pública.

Cloud Pública

Desta resolução, a medida 11, referente à estratégia cloud para a administração pública pressupõe a criação do enquadramento estratégico necessário à adopção de ferramentas cloud pela administração pública, no seguimento da elaboração da proposta de Estratégia Cloud para a Administração Pública, em 2019, pelo CTIC (Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública) e representantes de cinco áreas governativas do XXI Governo.

  • A medida deve estar orientada com um conjunto de cinco princípios fundamentais:
  • A segurança e soberania da informação e dos dados são requisitos críticos ab initio, que podem condicionar a adopção e tipo de serviços cloud;
  • As organizações do Estado devem desenvolver as soluções recorrendo, prioritariamente, a serviços em cloud pública, de acordo com uma framework de adopção;
  • Devem ser adoptadas soluções de mercado e privilegiar serviços cloud conforme disponibilizados pelos fornecedores, minimizando customizações;
  • Deve ser monitorizado detalhadamente o consumo e qualidade dos serviços cloud;
  • Deve ser definida à partida uma estratégia operacional de saída de cada serviço cloud, com vista a evitar o fenómeno do vendor lockin.
Plataforma e-residency será lançada no Web Summit 2020

O programa e-Residency, contemplado no Programa Simplex 2019 (com a designação «Identidade Digital»), pretende criar um conceito de identidade digital com recurso à Chave Móvel Digital (CMD), permitindo que cidadãos, nacionais ou estrangeiros não residentes no país, recorram a serviços públicos portugueses na sua versão online.
A implementação deste programa “vem responder às necessidades de um novo tipo de público conhecido como nómadas digitais, para quem o desenvolvimento da actividade económica pode ser feito, de forma transparente, a partir de qualquer lugar do mundo, permitindo também minimizar os custos e as ineficiências administrativas, e reforçando simultaneamente o reconhecimento internacional de Portugal como um país digitalmente avançado”.

No âmbito do desenvolvimento do conceito e abordagem tecnológica, devem ser realizadas as seguintes actividades:
– Análise dos programas e interfaces tecnológicos implementados noutros países, como por exemplo, a Estónia (enquanto caso de sucesso internacional);
– Inventariação do enquadramento legal existente e mapeamento da legislação e regulamentação necessária associada a possíveis opções de implementação;
– Desenvolvimento de proposta tecnológica e funcional.

A plataforma será lançada a nível global durante a edição de 2020 da Web Summit.

A Agência para a Modernização Administrativa é a entidade coordenadora, estando envolvidas a área governativa da economia e da transição digital, área governativa dos negócios estrangeiros, área governativa das finanças, área governativa da justiça, área governativa da administração interna (MAI), área governativa da presidência do conselho de ministros (Gabinete Nacional de Segurança (GNS)/CNCS), StartUP Portugal, Rede Nacional de Incubadoras (RNI), entre outras.