Conselho Europeu de Protecção de Dados publica versão final das directrizes do RGPD

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O Conselho Europeu de Protecção de Dados adoptou as suas Directrizes Protecção de Dados por Concepção e por Defeito após consulta pública. Em 20 de Outubro de 2020, o Conselho Europeu de Protecção de Dados publicou a versão final das orientações sobre os princípios de Privacidade por Concepção e por Defeito.


Isto inclui uma lista de verificação muito útil a ser conduzida para assegurar o cumprimento das orientações da GDPR, tal como estabelecido no artigo 5º.

Após consulta pública,adoptou uma versão final das Directrizes sobre a Protecção de Dados por Concepção e por Defeito. As orientações centram-se na obrigação de Protecção de Dados por Concepção e por Defeito (DPbDD), tal como estabelecido.

A obrigação fundamental consagrada no artigo 25º é a implementação efectiva dos princípios de protecção de dados e dos direitos e liberdades das pessoas em causa, por concepção e por defeito. Isto significa que os responsáveis pelo tratamento têm de implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas e as salvaguardas necessárias, destinadas a verificar os princípios de protecção de dados na prática e a proteger os direitos e liberdades das pessoas em causa. Além disso, os responsáveis pelo tratamento devem poder demonstrar que as medidas implementadas são eficazes.

As Directrizes contêm igualmente orientações sobre como implementar eficazmente os princípios de protecção de dados do artigo 5.º da RDA, enumerando os elementos-chave da concepção e os elementos por defeito, bem como os casos práticos para ilustração. Fornecem ainda recomendações sobre a forma como os responsáveis pelo tratamento, processadores e produtores podem cooperar para alcançar a DPbDD.