CE propõe novas regras em governação de dados

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A Comissão Europeia propôs, na semana passada, novas regras em matéria de governação dos dados. De acordo com a informação consultada pela Security Magazine, esta proposta tem como objectivo melhor explorar o potencial do crescente volume de dados, num quadro europeu fiável.

O regulamento facilitará a partilha de dados em toda a UE e entre sectores, a fim de criar riqueza para a sociedade, aumentar o controlo e a confiança dos cidadãos e das empresas sobre os seus dados, e oferecer um modelo alternativo europeu ao tratamento de dados das principais plataformas tecnológicas.

O volume de dados gerados por organismos públicos, empresas e cidadãos está em constante crescimento. Prevê-se que este volume se multiplique por cinco entre 2018 e 2025.

Estas novas regras permitirão utilizar estes dados e abrirão caminho a espaços de dados sectoriais europeus em benefício da sociedade, dos cidadãos e das empresas.

Na sua estratégia para os dados, de Fevereiro deste ano, a Comissão propôs a criação de nove desses espaços de dados, que vão da indústria à energia e da saúde ao Pacto Ecológico Europeu. 

Estes espaços contribuirão, por exemplo, para a transição ecológica, melhorando a gestão do consumo de energia, tornarão a medicina personalizada uma realidade e facilitarão o acesso aos serviços públicos.

Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, declarou: «Não tem de partilhar todos os dados. No entanto, se o fizer e se os dados forem sensíveis, deve poder partilhá-los de forma a que possam ser fiáveis e protegidos. Queremos dar às empresas e aos cidadãos os instrumentos necessários para manter o controlo dos dados e para reforçar a confiança de que os dados são tratados em conformidade com os valores e os direitos fundamentais europeus.»

Como anunciado na estratégia para os dados, o regulamento criará a base para uma nova forma europeia de governação dos dados, em consonância com os valores e princípios da UE, como a protecção dos dados pessoais, a protecção dos consumidores e as regras de concorrência.

Este regulamento oferece um modelo alternativo às práticas de tratamento de dados das grandes plataformas tecnológicas, que pode adquirir um elevado poder de mercado devido aos seus modelos empresariais que implicam o controlo de grandes volumes de dados.

Esta nova abordagem propõe um modelo baseado na neutralidade e transparência dos intermediários de dados, que são organizadores da agregação ou partilha de dados, a fim de aumentar a confiança.

Para garantir esta neutralidade, o intermediário de partilha de dados não pode negociar os dados por própria conta (por exemplo, vendê-los a outra empresa ou utilizá-los para desenvolver o seu próprio produto com base nesses dados) e terá de cumprir requisitos rigorosos.

O regulamento inclui:

  • Uma série de medidas destinadas a aumentar a confiança na partilha de dados, uma vez que a falta de confiança é actualmente um obstáculo importante e que resulta em custos elevados
  • A criação de novas regras da UE em matéria de neutralidade, a fim de permitir que os novos intermediários de dados funcionem enquanto organizadores fiáveis de partilha de dados
  • Medidas destinadas a facilitar a reutilização de determinados dados detidos pelo sector público. Por exemplo, a reutilização de dados de saúde pode fazer avançar a investigação para encontrar curas para doenças raras ou crónicas.
  • Meios para dar aos europeus o controlo sobre a utilização dos dados que geram, tornando mais fácil e mais segura a disponibilização voluntária de dados e sob condições bem definidas, por parte de particulares e empresas, em prol do bem comum.

Contexto

A proposta apresentada constitui um primeiro resultado no âmbito da estratégia europeia para os dados que visa libertar o potencial económico e social dos dados e das tecnologias, como a inteligência artificial, respeitando simultaneamente as regras e os valores da UE (por exemplo, no domínio da protecção dos dados e do respeito da propriedade intelectual e dos segredos comerciais).

A estratégia basear-se-á na dimensão do mercado único enquanto espaço em que os dados podem circular dentro da UE e entre sectores, em conformidade com regras claras, práticas e justas em matéria de acesso e reutilização.

A proposta apresentada também apoia uma mais ampla partilha internacional de dados, em condições que garantam o respeito do interesse público europeu e dos interesses legítimos dos fornecedores de dados.

Em 2021, deverão ser apresentadas propostas mais específicas em matéria de espaços de dados, complementadas por um ato legislativo sobre os dados para promover a partilha de dados entre empresas, e entre as empresas e as administrações públicas.