Segurança Rodoviária – As Empresas!

Notícias Opinião

Por José Fernando Guilherme, Segurança Rodoviária e Eficiência Energética, CTT Correios de Portugal

Nos dois artigos anteriores abordei dois temas:

  • Sinistralidade Rodoviária – A outra pandemia
  • Segurança Rodoviária – Responsabilidade de todos!

Inicio agora uma série de artigos em que analiso com mais atenção o papel de cada um dos utilizadores da estrada!

E começo pelas empresas, em particular, por aquelas que têm frotas automóveis.

A legislação portuguesa prevê um conjunto de responsabilidades para quem tem frotas nas estradas:

O Código da Estrada – Quando refere no número 2 do Artigo 135, que “o titular do documento de identificação do veículo é responsável pelas infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas…”

A seguir, no número 7, prevê responsabilidade para os “Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequado à prática segura da condução…” e “Os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”

Também a legislação laboral prevê a responsabilidade do empregador, na Lei 98/2009:

“Obrigações gerais do empregador

1 – Quando o acidente tiver sido provocado pelo empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, ou resultar de falta de observação… das regras sobre segurança e saúde no trabalho, a responsabilidade individual ou solidária pela indemnização abrange a totalidade dos prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador e seus familiares, nos termos gerais”. Mais à frente inclui mesmo a  responsabilidade criminal em que os responsáveis aí previstos tenham incorrido…”

Naturalmente que, a par das responsabilidades do empregador, também os trabalhadores têm definidas na legislação responsabilidades e direitos… Será outro artigo…

Não temos, pois, duvida sobre a responsabilidade das empresas.

E podemos verificar mais em detalhe nas empresas com frota que responsabilidades têm:

Sobre a frota – devem manter a frota em condições de segurança, com atenção particular à realização da manutenção preventiva, das verificações regulares aconselhadas pela marca, as IPO’s previstas na lei, as reparações de acidentes efetuadas com qualidade. Manter uma frota em condições médias de idade e introduzir sempre que possíveis equipamentos adicionais de segurança. Os sistemas de telemetria são uma boa ajuda também.

Sobre os trabalhadores – Promovendo a condução defensiva, o controlo da sinistralidade, a reciclagem quando necessária. Uma atenção cuidada às condições necessárias a uma condução segura.

Sobre a organização do trabalho – respeitando cuidadosamente a legislação relativa a tempos máximos de condução e tempos de descanso. Verificando regularmente a existência de anomalias no caso de viaturas equipadas com tacógrafo. Implementar uma politica de frota que defina com clareza as responsabilidades é muito importante também!

CONCLUSÕES

Como tenho defendido, todos somos responsáveis pela segurança rodoviária…

Mas uma empresa que tem viaturas no trânsito, que tem trabalhadores a conduzirem muitas horas em condições muitas vezes difíceis, tem uma responsabilidade acrescida pela segurança dos seus trabalhadores e de terceiros.

E quando me refiro a empresas, estou também naturalmente a referir-me aos seus representantes em cada local de trabalho.

Vivemos num período em que tudo é escrutinado. Um acidente rodoviário, laboral ou apenas com danos materiais, é analisado pelas autoridades competentes e pelas seguradoras.

Qualquer falha detetada nos procedimentos da empresa pode originar as situações previstas e anteriormente referidas de responsabilização do empregador, possibilitando eventualmente às seguradoras a exclusão do sinistro. Esta situação é frequente noutras geografias, mas posso afirmar, por experiência própria que já é frequente em Portugal.

Estas situações traduzem-se em perda de credibilidade, prejuízo para a imagem das empresas, além dos custos financeiros e outros que existam. Não basta publicitar o respeito pela sustentabilidade, pela diversidade, etc…. É essencial ter uma prática coerente em todos os aspetos!

Há um ditado português que diz que é melhor prevenir, que remediar.

As empresas têm certamente um papel importante na segurança rodoviária! E posso afirmar sem dúvida nenhuma que os ganhos são enormes! Os bons exemplos demonstram claramente esta conclusão.

José Fernando Guilherme