Estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaços destinados a dança têm de dispor de responsável pela segurança permanente

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Nos termos legais em vigor, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance (designadamente bares, discotecas e espaços análogos, doravante ERB) têm de dispor de sistema de segurança no espaço físico onde é exercida a actividade, alerta um recente comunicado da PSP.

Este sistema de segurança deve compreender, desde o ano de 2019, as seguintes medidas de segurança:

§     Sistema de videovigilância;

§     Serviço de vigilância com recurso a segurança-porteiro.

Encontra-se igualmente prevista legalmente, desde a mesma data a existência de um responsável pela segurança, nos ERB com lotação igual ou superior a 400 lugares.

À pessoa com esta função competirá, entre outros, a organização e gestão da segurança do estabelecimento, para o que terá de frequentar formação específica de director de segurança e ser possuidor de título profissional emitido pela PSP, por intermédio do Departamento de Segurança Privada.

A implementação desta última medida de segurança “não foi, até à presente data, alvo de fiscalização sucessiva por força da conjuntura de saúde pública verificada em 2020/2021, que motivou o encerramento destes operadores económicos”, diz o comunicado.

Com a reabertura do sector, “encontram-se reunidos os pressupostos necessários e adequados à total implementação desta medida de segurança obrigatória pelo que os ERB com espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance e lotação igual ou superior a 400 (quatrocentos) lugares deverão passar a dispor de um responsável pela segurança permanente até final do presente ano“.

Assim, em estrito cumprimento do regime legal, os candidatos ao exercício desta função deverão iniciar a instrução do processo de credenciação junto da PSP, impreterivelmente até 31 de Dezembro do corrente ano.

Ao incumprimento desta medida de segurança obrigatória corresponde a uma contraordenação muito grave, que poderá implicar o encerramento do estabelecimento enquanto perdurar a lacuna.

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