Vamos proteger as nossas mãos em contexto ocupacional?

Notícias Opinião Segurança no Trabalho

Ao abordarmos a questão da PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES incluindo as mãos em contexto ocupacional temos em primeiro lugar de falar da nossa pele.

Esta caracteriza-se por ser o maior órgão do corpo humano com uma área de cerca de dois metros quadrados variando a sua espessura entre 1mm e 4mm correspondendo a 10% do nosso peso total e recebendo cerca de 1/3 do sangue bombeado pelo coração.

Tem como principais funções o controlo da temperatura corporal, é o órgão por excelência na recetividade das sensações físicas e mecânicas provenientes do meio ambiente, metaboliza a vitamina D oriunda do sol, caracteriza-se como um dos melhores meios de diagnóstico face a inúmeras patologias e é claramente uma barreira protetora contra os agentes agressores e irritantes do meio exterior, nomeadamente em sede ocupacional.

Quando referimos os agentes externos agressores da pele, evidenciamos principalmente três tipologias: Os agentes de origem química como os ácidos, os metais, os solventes, o cimento, os óleos industriais, o cloro, os hidrocarbonetos, as tintas e vernizes entre outros dependendo do tipo de atividade em que estamos inseridos.

Em relação aos agentes de origem física temos a referir os resultantes de contatos com fontes térmicas extremosas como o calor (fornos, caldeiras, massas asfálticas, etc) e frio (câmaras frigoríficas, trabalhos exteriores em ambientes frios e humidade extrema) bem como atividades de contato com poeiras e sílicas (construção civil, indústrias extrativas), trabalhos com grande exposição às radiações solares (ultravioleta A e B) e o manuseamento de máquinas e ferramentas cujo stress mecânico poderá condicionar a qualidade da nossa pele.

Finalmente temos as fontes de origem biológica como os trabalhos em laboratórios, veterinários, cemitérios, jardins entre outros que expõem a nossa pele em contato com microrganismos como fungos, bactérias e vírus.

São tantos os agentes que intervêm na vida da nossa pele que se torna importante a intervenção da segurança e saúde no trabalho. O que deve então ser feito em matéria de segurança e saúde?

Em primeiro lugar devemos implementar as medidas de proteção coletiva mas, como sabemos, em muitas situações, dificilmente são investidas e aplicáveis na irradiação de situações conducentes ao surgimento de incidentes e acidentes laborais. Em segundo lugar devemos promover a redução da exposição, isolando os agentes causais, formando os trabalhadores e controlando o meio laboral com a implementação de procedimentos de trabalho seguro, instruções de trabalho e sinalização. Em último e não menos importante, fornecer e disciplinar os trabalhadores para a sua proteção individual. Minimizar o impacto de um evento indesejável já ocorrido. Entram aqui os equipamentos de proteção individual para proteção das nossas mãos e antebraços.

Como dispositivos de proteção individual para as mãos, o membro do nosso corpo mais solicitado no contexto ocupacional, temos ao dispor dos trabalhadores inúmeras opções de luvas cujos materiais (sem sermos exaustivos) podem revestir-se das seguintes características:

  • Luvas Resistentes a cortes: são luvas que protegem as mãos contra cortes de produtos secos e podem ser confecionadas com fibras sintéticas (principalmente aramida e polietileno) e/ou aço, dependendo do nível de proteção ao corte;
  • Luvas de borracha natural (latex) para utilização em trabalhos com elevada concentração de humidade em presença de ácidos. Não são muito indicadas para atividades com hidrocarbonetos, gorduras e solventes. Uma vez que as mesmas não têm porosidade, a sua utilização prolongada pode provocar irritação na pele;
  • Luvas de poliuretano: que oferece uma boa resistência à abrasão, excelente ao tato na manipulação de pequenos objetos, e a proteção contra líquidos de baixo risco químico;
  • Luva de nitrilo: são versáteis e resistentes a diversos produtos químicos e abrasivos. Indicadas para indústria automóvel, construção civil, confeção de móveis e manipulação de madeiras, indústria química e alimentar;
  • Luva de PVC: possuem uma ótima resistência contra produtos químicos (monda química por exemplo) e abrasivos. Ideal para o manuseamento de ácidos, trabalhos com hidrocarbonetos, lubrificação de peças, construção civil, lã de vidro (em descontinuação), limpeza industrial, saneamento etc;
  • Luva em malha exterior em Kevlar: excelente ao corte (nível 5); para manuseamento de materiais a latas temperaturas até 350º. Utilizada na montagem de estruturas com rebarbas metálicas, chaparias, trabalhos de manutenção entre outros conforme a tolerância do equipamento;
  • Luva de crude – tipo chefe: são luvas resistentes, ótimas para a execução de serviços pesados e abrasivos. Indicadas para a construção civil carga e descarga de materiais, indústria extrativa, confeção de móveis e manipulação de madeiras e montagem de estruturas metalizadas entre outras;
  • Luvas aluminizadas – trabalhos a quente – siderurgias – pintura a quente em via pública – trabalhos em fundições – indústria vidreira e em ambientes onde ocorram respingos de metais.

Existem muitas mais variedades e opções, diríamos que as luvas acima referidas são as mais utilizadas na maioria das nossas empresas industriais e de construção civil. Cabe sempre ao técnico superior de segurança no trabalho, aquando da AVALIAÇÃO de RISCOS identificar a tipologia de perigos (perigo – Fonte, situação, ou ato com potencial para o dano em termos de lesão ou afeção da saúde, ou uma combinação destas) e riscos associados (Risco – Combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento ou de exposição e da gravidade de lesões ou afeções da saúde que possam ser causadas pelo acontecimento ou pela exposição) e selecionar no caso da proteção individual, qual a característica de luva mais adequada a determinada função e tarefas em causa minimizando o impacto dos agentes externos agressores da pele das mãos do trabalhador.

Não nos esqueçamos que juridicamente a legislação (Lei 3/2014 de 28 de janeiro que altera a Lei 102/2009 de 10 de setembro) atribui como OBRIGAÇÃO do empregador o DEVER de ZELO, no sentido de disciplinar os seus trabalhadores no cumprimento da PROTEÇÃO INDIVIDUAL cabendo aos trabalhadores acatar, legitimamente, essa OBRIGAÇÃO.

Para o efeito DEVE o empregador disponibilizar os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho SEGURO da função assim como dar FORMAÇÃO aos trabalhadores sobre o seu manuseamento, limpeza e conservação.

Em termos conclusão, e no que concerne à proteção da pele (não abordamos aqui os cremes protetores que num próximo artigo serão alvo de desenvolvimento) é imperioso protege-la do ambiente externo no exercício da atividade profissional (diríamos não só!) minimizando ou evitando os riscos profissionais e as suas consequências quer no que concerne aos acidentes de trabalho quer às doenças profissionais.

Por António Costa Tavares

Técnico Superior de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Docente, formador e consultor em matéria de SST e Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, Quadro da Câmara Municipal de Cascais, Membro da Comissão de Trabalhadores da CMC

Se gosta desta notícia, subscreva gratuitamente a newsletter da Security Magazine.