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Lourinhã quer implementar sistema de videovigilância

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O município da Lourinhã estabeleceu, ontem, um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana (GNR) para implementação e activação do sistema de videovigilância de locais públicos, no concelho da Lourinhã, tendo o documento sido assinado por João Duarte de Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã e por João Fernando Clara da Fonseca, Coronel de Infantaria da Guarda Nacional Republicana.

Os equipamentos serão instalados na vila da Lourinhã, concretamente na Rua João Luís Moura, na Rua Gago Coutinho, na Avenida Maestro Manuel Maria Baltazar, na Rua dos Bombeiros Voluntários e na Rua Eng.º Adelino Amaro da Costa, junto às instalações da Segurança Social; na Praia da Areia Branca, nomeadamente na Rua do Parque de Campismo, zona de estacionamento e início da ciclovia; na Praia do Areal, em concreto na zona de estacionamento e início da ciclovia.

A aquisição e instalação das câmaras de vídeo são da responsabilidade da autarquia, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 95/2021, de 29 de Dezembro, funcionando como instrumento privilegiado e complementar da actividade policial na protecção de pessoas e bens e prevenção da prática de ilícitos criminais. O sistema de videovigilância terá como fins:

-A proteção da segurança de pessoas e bens, públicos e privados, nas zonas sob vigilância;
-A salvaguarda da segurança da população local, turistas e visitantes, de forma contínua e permanente;
-A melhoria das condições necessárias à eficácia das operações de protecção civil a levar a cabo na vila da Lourinhã;
-A prevenção da prática de ilícitos criminais e de outros fatores de risco;
-A identificação de pessoas para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades criminais.

Caberá à GNR efectuar o pedido de autorização de instalação do sistema de videovigilância e da sua renovação e garantir a operacionalidade do sistema de videovigilância, através da utilização dos seus recursos humanos e logísticos, assegurando que cumpra em pleno os objectivos para o qual foi criado.

Além disso deve assegurar que o tratamento de dados decorrente da instalação e utilização das câmaras se processa nos termos da Lei, garantir a correcta utilização do sistema, assegurando que este cumpra as finalidades para que foi criado, com plena salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e cooperar com o município da Lourinhã na implementação de medidas e mecanismos complementares de segurança e protecção de pessoas e bens, e prevenção da prática de crimes nas localidades da Lourinhã e Praia da Areia Branca.

O protocolo mantém-se em vigor durante o período em que vigorar a autorização concedida para o efeito de funcionamento do sistema, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 95/2021, para a instalação do sistema de videovigilância, renovando-se automática e sucessivamente com a renovação daquela, excepto se antes for cessado, nos termos do disposto na cláusula anterior.

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