As actualizações do ADR 2025 nas regulamentações para o transporte de mercadorias perigosas entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2025, o prazo transitório termina a 30 de Junho, um período de transição antes de se tornarem obrigatórias em todos os países signatários. Cumprir com os requisitos mais recentes é essencial tanto para operadores de transporte como para formadores especializados em mercadorias perigosas.
As principais alterações introduzidas no ADR 2025, incluem novas entradas na classificação de mercadorias perigosas, modificações em entradas existentes, expansão de subcategorias e novas instruções de embalagem.
O Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) é um tratado internacional que estabelece as normas para o transporte seguro de substâncias perigosas por estrada. Este acordo, elaborado de acordo com as recomendações das Nações Unidas (ONU), foi assinado pela maioria dos países europeus, bem como por diversos países da Ásia e do Norte de África.
A regulamentação inclui uma lista detalhada de classificações para a maioria das mercadorias perigosas, codificadas de acordo com um sistema de numeração estabelecido pela ONU, juntamente com os requisitos normativos aplicáveis a cada caso. Estas regras afectam não só os envolvidos directamente no transporte, mas também fabricantes de componentes, embalagens e materiais de manuseamento de mercadorias perigosas.
A versão em língua portuguesa do ADR 2025 já é uma realidade: a apresentação oficial decorreu na Nova Business School of Education, em Carcavelos, no passado dia 8 de Abril, numa sessão a cargo de João Cezilia.









