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«Civis na PSP – Por quê tanto desinteresse?»

3 de Junho, 20264 Mins Read
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Por Bruno Carvalho Pereira, presidente da Direcção, SNOP

Nas últimas décadas, se atentarmos nos Programas de Governo desde o ido ano de 2004, encontramos diversas referências relativamente à importância, necessidade e vontade política de substituir polícias por trabalhadores civis no desempenho de tarefas de natureza administrativa. Entre estes objetivos, destacam-se:
• “substituição dos elementos das polícias que realizam tarefas de natureza administrativa por funcionários civis, permitindo a sua afetação a tarefas de natureza exclusivamente policial”;
• “Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais para a atividade operacional”;
• “Reorganizar a distribuição dos agentes para as tarefas mais adequadas, (…) encontrando um novo modelo no domínio administrativo para libertar um maior número de agentes de forma a evitar e a libertá-los de tarefas redundantes;”
Contudo, entre a intenção política e a realidade organizacional, parece existir um fosso difícil de ultrapassar.
De acordo com os Balanços Sociais da PSP, nos últimos 12 anos, a percentagem de trabalhadores civis na PSP nunca ultrapassou os 3,10% do efetivo total, percentagem obtida em 2014, e apesar dos esforços encetados pela PSP, mais recentemente, apenas 2,95% em 2025.
Perante este cenário, importa questionar por que razão a PSP continua a revelar dificuldades em atrair e reter trabalhadores civis, mantendo valores tão distantes dos observados em forças policiais congéneres. Mesmo em países latinos, tradicionalmente mais conservadores neste domínio, a presença de trabalhadores civis oscila entre os 10% e os 15% dos efetivos e em modelos organizacionais mais avançados, pode atingir os 25% a 30% ou mesmo valores superiores, designadamente em países anglo-saxónicos.
Poderíamos tecer várias considerações, no entanto, a principal razão prende-se com a desvalorização remuneratória destes profissionais que, a partir de 2009, por aplicação da Lei n.º 12-A/2008, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Rui Sá Gomes, de a 31 de dezembro de 2008, extinguiu o pagamento do suplemento por comissão de serviço policial aos trabalhadores civis, no valor de 14,5% da remuneração base.
Importa recordar que essa percentagem correspondia, à época, ao suplemento atribuído aos polícias, valor que atualmente, sob a designação de componente variável do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, corresponde a 20% da remuneração base.
Os trabalhadores civis que já integravam a PSP antes de 2009 mantiveram o direito ao referido suplemento, no entanto, todos os que ingressaram posteriormente não o recebem, apesar de, em muitos casos, desempenharem exatamente as mesmas funções. Esta situação gera desigualdades remuneratórias e contribuiu para reduzir significativamente a atratividade da Instituição para estas carreiras ditas “gerais”.
De acordo com um estudo, se substituíssemos 5% dos polícias por civis (cerca de 1000 polícias), pelas diversas carreiras gerais da Administração Pública e majorando a sua remuneração em 20%, a PSP pouparia €3,5 milhões por ano. Se a percentagem de substituição de polícias aumentasse para 10%, a poupança seria de €11,3 milhões e se fosse de 20% ascenderia quase a €27 milhões anuais. Como vemos, a integração de conhecimento e experiência dos trabalhadores civis traz poupança.
Mas se a PSP pretende aumentar a incorporação de trabalhadores civis, libertando mais polícias para funções operacionais e concretizando um objetivo sucessivamente inscrito nos Programas de Governo, então torna-se indispensável criar mecanismos efetivos de valorização e compensação remuneratória.
Uma medida simples, justa e coerente seria a reposição, para todos os trabalhadores civis da PSP, da componente variável do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, atualmente fixada em 20% da remuneração base. Não se trata apenas de uma questão de justiça remuneratória, trata-se também de uma decisão estratégica para atrair, motivar e reter profissionais qualificados numa organização exigente, complexa e sujeita a especiais condicionamentos de segurança.
Sem essa valorização, continuará a ser difícil compreender por que razão se insiste, há mais de duas décadas, na necessidade de reforçar os quadros civis da PSP sem que sejam criadas as condições que tornem essa opção verdadeiramente atrativa.

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