Grupo de trabalho terá seis meses para apresentar uma proposta de alteração legislativa à Lei n.º 34/2013 e respectiva regulamentação
O Governo criou um grupo de trabalho para promover a revisão do regime do exercício da actividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, bem como da respectiva regulamentação e legislação conexa. A decisão consta do Despacho n.º 11672/2026, publicado em Diário da República a 23 de Setembro.
A criação do grupo de trabalho surge na sequência da reunião do Conselho de Segurança Privada realizada a 15 de Julho de 2026. Segundo o despacho, nessa reunião foi consensualmente identificada a necessidade de rever a Lei n.º 34/2013 e o respectivo enquadramento regulamentar, tendo sido considerada adequada a constituição de um grupo de trabalho para conduzir esse processo.
O Governo justifica a revisão com a evolução das exigências operacionais do sector, a necessidade de simplificar e aperfeiçoar algumas soluções normativas e a evolução tecnológica registada nos últimos anos, que, segundo o despacho, ainda não encontra resposta suficiente na legislação em vigor.
Oito áreas para a revisão
O grupo de trabalho terá como missão elaborar uma proposta de revisão legislativa, tendo em vista oito áreas de intervenção.
Entre os objectivos definidos estão a modernização e simplificação do quadro normativo, a valorização, qualificação e protecção dos profissionais do sector, incluindo através da revisão e reforço do modelo de formação, e o reforço da complementaridade entre a segurança privada e as forças de segurança.
A revisão deverá igualmente abranger os mecanismos de regulação, supervisão e fiscalização da actividade, o desenvolvimento e reforço das funcionalidades do SIGESP – Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada, bem como a sustentabilidade, competitividade e qualidade da actividade de segurança privada.
A adaptação do sector à evolução tecnológica e aos novos desafios em matéria de segurança é também apontada como uma das áreas de trabalho. O despacho prevê ainda a ponderação da articulação do regime da segurança privada com o regime aplicável às infra-estruturas críticas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de Março.
PSP coordena grupo de trabalho
O grupo de trabalho será composto, em permanência, por um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, um representante do Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da PSP e um representante da Guarda Nacional Republicana.
A coordenação ficará a cargo do representante do Departamento de Segurança Privada da PSP. Os representantes deverão ser designados no prazo de 10 dias após a publicação do despacho.
Embora a composição permanente seja limitada a estas quatro entidades, o despacho determina que os seus membros envolvam nos trabalhos as restantes entidades representadas no Conselho de Segurança Privada, promovendo a consulta e discussão das soluções propostas e a recolha dos respectivos contributos.
O grupo deverá reunir trimestralmente com o Conselho de Segurança Privada para prestar informação sobre o estado dos trabalhos e poderá convidar especialistas ou representantes de outras entidades públicas ou privadas sempre que a natureza dos assuntos em análise o justifique.
Proposta legislativa deverá ser apresentada em seis meses
O grupo de trabalho inicia funções 10 dias após a publicação do despacho e deverá reunir, pelo menos, mensalmente. As conclusões dos trabalhos serão registadas em memorandos sumários, disponibilizados aos seus membros.
O prazo definido para a apresentação ao Secretário de Estado da Administração Interna de uma proposta de alteração legislativa é de seis meses, contados a partir do início de funções do grupo de trabalho. A proposta deverá reflectir a análise técnica realizada e incorporar, quando considerado adequado, os contributos recolhidos junto das entidades representadas no Conselho de Segurança Privada.
O despacho estabelece ainda que a participação no grupo de trabalho não confere aos seus membros ou a outros colaboradores direito a remuneração ou compensação.
A decisão foi assinada a 15 de Setembro pelo Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Fonte: Diário da República, Despacho n.º 11672/2026, de 23 de Setembro. Consultar o Despacho n.º 11672/2026 no Diário da República









