O trabalhador é um ser humano, criador, essencialmente transformador, que se manifesta através das modificações que impõe ao seu meio. Essas modificações são efetuadas consoante a função dos seus interesses e motivações e das suas capacidade e potencialidades.
Por sua vez o trabalho assume-se como uma actividade transformadora em que, através dele, o indivíduo modifica o ambiente que o rodeia, para assim poder levar a cabo um processo produtivo ou uma prestação de serviço.
É na abordagem ao processo produtivo que, múltiplas variáveis e contingências surgem e conduzem muitas vezes ao surgimento de incidentes e acidentes laborais.
Existem um sem número de estratégias que nós técnicos de no trabalho podemos efetivamente adotar para criar um ambiente de trabalho mais seguro e mais saudável, que a médio prazo contribuirá para a desejada diminuição da sinistralidade. Não devemos focar-nos em clichés superficiais como o “zero acidente” ou “estamos a X dias sem acidentes” e depois os trabalhadores não terem a paz interior, o ambiente desintoxicado e a qualidade dos meios para trabalharem melhor.

Existem inúmeras estratégias para a prevenção e mitigação dos riscos profissionais. Optamos por elaborar seis estratégias que consideramos relevantes para os efeitos desejados:
- Aposta na formação e desenvolvimento pessoal e organizacional:
o Cabe aos empregadores capacitarem os seus trabalhadores com conhecimentos técnico-cognitivos, procedimentos, instruções de trabalho a afins para melhor desempenharem as suas funções com qualidade de vida, com sustentabilidade e equilíbrio físico, psicológico e social. É crucial promover uma ampla consciencialização com briefings de segurança, debriefings após alguma situação anómala, reuniões de brainstorming colaborativo, entre outras ações para reforço da cultura de segurança; - Disponibilização de equipamentos de proteção coletiva e individual (EPI’s) aos trabalhadores e utilizadores do espaço:
o O investimento neste tipo de equipamentos é fundamental para prevenir e proteger os nossos trabalhadores assim como, cabe também ao empregador (obrigação legal), zelar por outros trabalhadores que prestam uma atividade laboral nas instalações do dono de obra. A adjudicação dos equipamentos de proteção coletiva e individual deverá ser precedida por análise e parecer das comissões de SST e/ou representantes dos trabalhadores para a SST de acordo com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro na sua atual redação; - Definição de uma política integrada de Segurança e Saúde Ocupacional:
o Esta política assume-se como um conjunto de diretrizes e práticas estabelecidas pela organização para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Essas políticas visam prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. Deve ser partilhada pelas organizações representativas dos trabalhadores e todos a devem conhecer. Deve estar afixada nos principais locais de acesso por parte dos trabalhadores, mas também disponível para terceiros (utilizadores, fornecedores, clientes, estagiários, etc.). O papel da liderança na assunção de responsabilidades é crucial aos mais variados níveis hierárquicos para a manutenção das políticas em vigor de SST; - Controlo e supervisão dos trabalhadores:
o Mesmo que os trabalhadores tenham uma boa capacitação física e mental para o trabalho e tenham qualificações técnicas para o exercício do mesmo, compete ao empregador monitorar o cumprimento das normas, dos procedimentos e outras instruções de trabalho em vigor na organização. Mais, deve o empregador realizar periodicamente inspeções e auditorias assim como relatórios de investigação dos acidentes de trabalho e relatórios de progresso face à observação e diagnóstico das não conformidades; - Informação assertiva e pedagógica aos trabalhadores:
o Compete ao empregador através do papel dos técnicos de SST, informar os trabalhadores e restantes públicos (ter em atenção os de nacionalidade estrangeira) que interagem com a organização sobre os perigos existentes nos locais de trabalho e não só, assim como os riscos para a sua segurança e saúde e a forma de os prevenir e reportar. Esta divulgação será tão ou mais enriquecedora quanto maior for a participação e o envolvimento das comissões de trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho; - Avaliação contínua dos riscos existentes:
o O empregador deve promover uma identificação e avaliação de riscos contínua envolvendo todos os diretamente interessados bem como estabelecer para cada risco associado as devidas medidas de controle visando, se não a eliminação (a medida mais desejável e eficaz), a mitigação controlada dos riscos profissionais.

Estas seis estratégias são dinâmicas e interativas por forma a espelhar uma preocupação por parte dos técnicos de segurança (e não só) na prossecução de uma moldura preventiva que contribua para a criação em primeiro lugar de uma estrutura de bem-estar e qualidade de vida organizacional e em segundo lugar, promover uma diminuição de acontecimentos perigosos e de atos inseguros diminuindo a estatística da sinistralidade laboral.
Por A. Costa Tavares
Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Docente, formador e consultor em matéria de SST e Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho
Quadro da Câmara Municipal de Cascais
Membro da Comissão de Trabalhadores da CMC









