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Apresentado Manifesto pela Dignificação da Segurança Contra Incêndios em Edifícios em Portugal

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O manifesto pela dignificação da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) em Portugal visa criar uma reflexão, debate e mobilização para que, de forma positiva, através da partilha de conhecimentos e experiências possa contribuir para melhores práticas e procedimentos na SCIE.

Durante um debate que decorreu em Lisboa, esta segunda-feira, ao qual a Security Magazine assistiu, os primeiros subscritores apresentaram as suas preocupações relativamente à actual legislação e sensibilizaram a ANEPC para a importância na alteração da actual legislação. O manifesto conta com 350 subscrições, estando ainda em fase de recolha de subescritores.
O processo de criação deste manifesto surgiu em 2020, conforme explicou Paulo Ramos, um dos primeiros cinco subscritores e criadores do manifesto, alertando para a necessidade de mudança de uma série de pontos que é importante alterar na actual legislação.
Ferreira de Castro, também subscritor do manifesto e redactor da actual lei vigente, destacou a importância do debate sobre esta matéria. “Ninguém evolui se não se puser em questão”, sublinhou, acrescentando que “ninguém cumpre medidas de segurança que não entende”. Ferreira de Castro apontou que o actual regulamento “já está desactualizado”, explicando que “o que ocorreu em 2006, e que tínhamos na ideia nessa altura sobre os riscos de incêndio e formas de mitigá-los, hoje, alguns desses aspectos, estão ultrapassados (…)”. Por fim, referiu que “entender medidas implica ter conhecimento”, neste sentido, orgulha-se da significativa evolução do conhecimento dos projectistas, instaladores e donos de obra ao longo dos anos. “As pessoas entenderam que (…), a segurança pode não parecer fazer parte da missão de uma dada instituição, mas, de facto, é estruturante para a sua vida e um valor inquestionável”.

Limitações técnicas
A actual legislação de SCIE, de natureza prescritiva, tem cerca de 20 anos. Embora a legislação tenha sofrido revisões, elas limitaram-se à correcção linguística e não tendo sido actualizados de modo a reflectir a evolução técnico-científica registada. “Persistem assim na legislação, artigos com conteúdos desfasados da realidade ou inexequíveis do ponto de vista técnico”.
O manifesto defende que é imperativa a elaboração de uma nova legislação e a imediata revisão e actualização dos diplomas em vigor. Leça Coelho, subscritor do manifesto, apontou que as técnicas, hábitos e tipos de construção existente mudaram face ao passado. O especialista destacou, entre outras, a importância da definição das quatro categorias de risco existentes. “Temos um critério que nos permite determinar um conjunto de exigências – e não são assim tão poucas -, que tem na sua fundamentação algo que está completamente errado”, disse.
O especialista aponta ainda para as preocupações com o artigo 14 e a sua aplicação. “Não tem tido a aplicação que esperávamos que tivesse. A redacção está estranha e seria possível melhorar”, disse. Além disso, apontou a necessidade de enquadrar a aplicação do artigo 14, o que dá muita responsabilidade à ANEPC no sentido de definir metas sociais, uso de objectivos funcionais e exigências do sector, sem os quais é difícil ao projectista saber que resultados deverá apresentar. O especialista defende o acompanhamento de uma nova regulamentação prescritiva.
Sobre o artigo 14, Paulo Ramos disse que o regulamento prescritivo tipifica situações e estabelece para cada situação tipo uma medida específica. “Sentimos, como projectistas, maiores reticências da ANEPC em aceitar a perigosidade atípica (…). O artigo 14 pode dar para tudo, ou seja, se não conseguem cumprir, façam de outra desde que demonstrem bem”. O especialista diz que não conhece nenhum projecto verdadeiramente negligente, aproveitando esse ponto (…) mas, diz, tal situação, “torna difícil uma avaliação objectiva por parte da entidade licenciadora e que seja homogénea em todo o país. Desejavelmente deveria existir um referencial e não havendo um, a ANEPC deveria aceitar qualquer referencial estrangeiro (…)”. Porém, “foi deixando de haver essa possibilidade e, hoje, em última análise (…) podemos até caminhar para soluções tecnicamente piores”. O responsável destacou que o artigo 14 não é perfeito, que tem de haver bom senso por parte do projectista, mas tem de haver forçosamente alguma liberdade por parte da ANEPC para os projectistas o usarem.

Portugal demora na adaptação da lei face à realidade actual
Rui Soreto, subscritor do manifesto, disse que a segurança contra incêndios em Portugal tem muito a ver com cultura. “Em Inglaterra demoram-se 100 dias a discutir uma norma e um dia aplicar. Em Portugal e em alguns países do Sul da Europa demora-se um dia a produzir uma norma e 100 dias aplicá-la”, referiu. O responsável apontou que em Portugal, face a outros países mais desenvolvidos, não existe investigação sobre segurança contra incêndios em edifícios, assim como não existem responsabilidade civil e profissional.
Em Inglaterra, por exemplo, os bombeiros têm centros de investigação e trabalham em conjunto com universidades. Após a tragédia de Torre Grenfell, em 2017, a parte prescritiva do regulamento inglês já foi alterada, existindo novas exigências e procedimentos dos bombeiros no processo de evacuação, por exemplo.
O responsável alertou também para a questão da responsabilidade dos gestores de condomínio em Portugal sobre, por exemplo, a decisão de uma obra e a escolha da fachada de um prédio numa reunião de condomínio. “E se houver negligência na decisão?”, questionou.
Rui Soreto recordou ainda a tragédia numa discoteca do Brasil, onde morreram 247 pessoas, e que levou à alteração da legislação da altura em praticamente todos os estados, assim como o ataque terrorista de 11 de Setembro e as alterações aplicadas posteriormente ao nível de procedimentos de evacuação, poeiras, entre outros.

Futuro em aberto
Carlos Mendes, em representação da ANEPC, destacou que “quem vem por bem que seja sempre bem-vindo. É com esse espírito construtivo que encaramos o manifesto”. O responsável destacou que “alguns dos tópicos levantados já foram discutidos noutros fóruns e trazidos em algumas notas à comissão de acompanhamento do regime jurídico”.
Como sublinhou, “a ANEPC tem o seu papel limitado pelas funções que desempenha, – não é um legislador. Pode propor e encontrar alternativas, mas cabe ao legislador tomar iniciativas necessárias a essa correcção”. Carlos Mendes reconheceu que este regime jurídico não é perfeito. “Há sempre margem de manobra e espaço para melhoria nos instrumentos jurídicos e o da segurança contra incêndios não fugiu à regra”.
Sobre o horizonte temporal relativamente à revisão pontual do regulamento, a acontecer, este será de médio prazo. O responsável recordou que há dois governos foi definido que deveria existir um estudo profundo sobre a área de SCIE, o qual sustentaria uma revisão mais profunda sobre o actual regime jurídico. No entanto, por não terem sido criadas condições necessárias para a sua realização, nomeadamente devido à ausência de financiamento comunitário e à cessão de funções do Governo da altura, o estudo não avançou. Posteriormente, a ANEPC procurou rever alguns aspectos que poderiam ser pertinentes no regulamento e no regime jurídico, levando-os a convergir com o tempo actual, tendo havido abertura pelo anterior Governo. No entanto, poucos dias depois dessa abertura, o Governo lançou as bases sobre a revisão do código da construção, incluindo a área de SCIE, ou seja, foram criadas duas linhas de trabalho – a revisão profunda via construção ou a revisão pontual e mais rápida. Porém, quando começava a existir algum entendimento sobre este tema, o Governo cessou funções. Entretanto, considerou-se que existiria uma área dedicada à SCIE coordenada pela ANEPC, no entanto, os trabalhos não avançaram no quadro do actual Governo.
Há dois meses, a ANEPC teve abertura pelo actual Governo para compilar as propostas de alteração da actual legislação, sobre as quais o Governo deverá ponderar posteriormente. Neste sentido, existe abertura do Governo para receber essas propostas, as quais serão levadas em consideração ou não. Tal revisão, embora não faça parte do programa do Governo, poderá acontecer. “Temos vindo a trabalhar com as entidades da comissão de acompanhamento no sentido de guarnecer a proposta para que a mesma possa reflectir os contributos dados ao longo do tempo”, disse.
Quanto ao tempo legislativo para uma possível revisão, este não é conhecido. A ANEPC procura estar preparada para entregar a proposta ao Governo, podendo este colocá-la, ou não, no seu pipeline legislativo no próximo ano de 2025. Já no caso da revisão mais profunda, não sendo conhecido nenhum avanço significativo ao longo deste ano, no que diz respeito ao código da construção, o horizonte inicial de 2026 poderá estar comprometido.

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