Por Sérgio Moreira, Eng. de Protecção Civil, Projectista de Segurança Contra Incêndios, Gestor de Projectos
Após uma semana de, mais um, incêndio no edifício da empresa DHL, em Vialonga, que deflagrou na cobertura, com início nos painéis solares aí existentes.
Várias opiniões, várias partilhas vão no sentido de legislar a aplicação destes sistemas nas coberturas dos edifícios, algo que considero ser uma leitura incompleta, pois já existe legislação desde 2009, nomeadamente o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios, onde é claramente mencionado qual a resistência e reação ao fogo que deve existir nestes edifícios, na minha perspetiva a referida legislação deve ser revista pois a realidade dos edifícios é bastante diferente da altura da sua publicação.
O facto de ser necessário rever não torna a legislação existente obsoleta, aliás as imagens e relatos evidenciam a existência de irregularidade e desfasamentos à legislação aplicável. É visível os estragos e danos provocados no edifício vizinho, acredito que parte desses estragos seriam evitados se existisse a parede de empena com muro elevado acima das duas coberturas com o mínimo de 1 metro, como previsto no artigo 9.º do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios, a acrescentar a isto salta a questão do material utilizado na cobertura, que pelas imagens parece ser a placa de sanduíche com interior em espuma de poliuretano, material altamente inflamável, que com enorme facilidade se destrói e acaba por contribuir para a propagação do incêndio. Com a perda de resistência mecânica, a cobertura, cai e provoca a perda total do edifício.
A conjetura atual, já vivenciada nos últimos anos na construção, impulsionou a simplificação de processos, algo mais do que necessário, mas que aumenta o risco de erro, as entidades que participam na edificação devem se preocupar com a garantia de funcionamento do edifício construído ao longo do tempo, nos últimos anos a pressão da necessidade de construção culmina em processos com menos qualidade, menos atenção às necessidades de utilização do edifício, mas acima de tudo a proteção de um ativo de enorme valor.
Por fim, vivemos uma realidade paralela e paradoxal. O proprietário, investidor ou dono de obra vivem preocupados, e bem, com o custo de construção, aquisição ou arrendamento que um edifício comporta, mas em sentido contrário sentem que a segurança é apenas um custo, quando na realidade é um investimento inteligente, pois se trata de um investimento para assegurar o ativo que tantas dores de cabeça lhes deu. Num momento em que os números, de 2025, nos mostram uma média de 19 incêndios por dia em edifícios, esta tem de ser uma preocupação, é um ato de inteligência, de gestão capaz, o ato de proteger os seu ativos e os potenciar. Aprendamos com estes eventos, com os erros do passado, sejamos mais pragmáticos no momento da escolha dos materiais e no cumprimento do proposto pela legislação.









