Por José António Meneses, presidente da ADSP – Associação dos Directores de Segurança de Portugal
A publicação do Despacho n.º 11672/2026, de 23 de setembro, constitui um passo importante para a revisão da legislação de segurança privada em Portugal. Ao criar um grupo de trabalho destinado a rever a Lei n.º 34/2013, a respetiva regulamentação e legislação conexa, o Governo abre uma oportunidade para responder a necessidades que a ADSP tem vindo a apresentar aos decisores políticos e às entidades com responsabilidades no setor.
Nas reuniões com grupos parlamentares, com o Secretário de Estado da Administração Interna, no Conselho de Segurança Privada e junto de outras entidades, temos defendido uma revisão que aproxime o enquadramento legal das exigências concretas da atividade. A evolução tecnológica, a complexidade dos riscos e a responsabilidade dos profissionais exigem soluções que valorizem a competência, melhorem a prevenção e reforcem a articulação com as forças e serviços de segurança.
Neste percurso, merece particular reconhecimento a boa recetividade do Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Telmo Correia, às preocupações e propostas apresentadas pela ADSP. A disponibilidade para ouvir o setor e o empenho demonstrado em fazer avançar a revisão legislativa encontram agora expressão numa decisão concreta, com objetivos, procedimentos de acompanhamento e um prazo definido.
O grupo de trabalho dispõe de seis meses, contados do início das suas funções, para apresentar uma proposta de alteração legislativa. Trata-se do prazo para entregar a proposta, seguindo-se naturalmente os procedimentos necessários à sua eventual aprovação. Ainda assim, a definição deste horizonte temporal é um sinal relevante de determinação política para que o processo avance sem mais delongas. As reuniões mensais do grupo e o acompanhamento trimestral pelo Conselho de Segurança Privada acrescentam condições para um trabalho continuado e participado.
A ADSP identifica uma convergência entre vários objetivos do despacho e as preocupações que tem colocado em debate. A valorização e qualificação dos profissionais, o reforço da complementaridade com as forças de segurança e a articulação com o regime das infraestruturas críticas são matérias centrais nas nossas propostas. Essa convergência merece ser saudada, sem antecipar decisões sobre as soluções que venham a ser adotadas.
Uma das nossas prioridades é o reconhecimento da função de diretor de segurança. Quem identifica vulnerabilidades, avalia riscos, planeia medidas de proteção, coordena recursos e assegura a interlocução com as autoridades exerce uma responsabilidade que deve ter correspondência na sua qualificação e no seu enquadramento profissional.
Por isso, propusemos elevar os requisitos de acesso à função, valorizando a licenciatura na área da segurança ou uma licenciatura noutra área complementada com formação específica de diretor de segurança. Defendemos também que a atualização profissional deve assegurar uma renovação efetiva de competências. A validade do cartão profissional deve estar associada a conhecimentos atualizados e adequados às responsabilidades exercidas.
A valorização do diretor de segurança exige que o enquadramento profissional reconheça a preparação necessária para responder a diferentes níveis de responsabilidade. A gestão da segurança de um hospital ou de uma infraestrutura crítica, por exemplo, exige capacidade para analisar riscos interdependentes, planear a continuidade da atividade e articular a resposta com as autoridades. Justifica-se, por isso, que a revisão legislativa valorize a formação superior relevante, a experiência profissional e a atualização de conhecimentos, associando requisitos de qualificação à complexidade das funções desempenhadas. Esta diferenciação deve assentar em critérios objetivos e proporcionais, orientados para a qualidade da prevenção e para a proteção das pessoas e dos bens.
A clarificação da designação profissional é outra proposta da ADSP. Defendemos a utilização da designação de diretor de segurança para quem assume a responsabilidade pela gestão da segurança da organização, ultrapassando distinções terminológicas que nem sempre traduzem diferenças materiais de funções. Essa clarificação deve acompanhar o reconhecimento de uma posição organizacional que permita aconselhar a administração e intervir nas decisões que afetam a proteção de pessoas e bens.
Propusemos igualmente alargar a obrigatoriedade de uma direção de segurança qualificada a contextos que justificam cuidados acrescidos. Hospitais, determinadas unidades hoteleiras, centros de armazenamento e distribuição alimentar, empresas de maior dimensão e atividades que utilizam explosivos são exemplos identificados nos nossos contributos. O fundamento destas propostas encontra-se nas consequências que uma falha de segurança pode ter para os trabalhadores, os utilizadores e a continuidade de serviços essenciais.
Nesta matéria, é especialmente positiva a previsão, no despacho, da ponderação da articulação com o regime das infraestruturas críticas. A legislação deve favorecer uma gestão coerente dos riscos e uma definição clara das responsabilidades dos profissionais que asseguram a ligação às autoridades.
Estas propostas remetem para uma questão mais ampla: o lugar da segurança privada na segurança interna portuguesa.
No trabalho que desenvolvi no âmbito do Direito da Segurança, sustentei a necessidade de distinguir a integração formal e orgânica no Sistema de Segurança Interna da participação material na produção de segurança coletiva. A segurança privada não integra aquele sistema como força ou serviço de segurança. Contudo, a sua atividade preventiva, a proteção de instalações e a capacidade de detetar e comunicar ocorrências contribuem diariamente para objetivos de segurança coletiva.
Esta leitura permite reconhecer o valor do setor preservando as competências próprias das autoridades públicas. A cooperação deve desenvolver-se dentro dos limites constitucionais, com respeito pelos direitos fundamentais e pela responsabilidade do Estado na garantia da segurança interna. O artigo 272.º da Constituição enquadra as funções da polícia e os limites das medidas policiais, enquanto o artigo 61.º reconhece a iniciativa económica privada nos termos da Constituição e da lei. Constituição da República Portuguesa.
O paralelismo com a saúde, explorado nesse trabalho, ajuda a compreender esta distinção: a colaboração de entidades privadas na realização de um interesse público não equivale, por si só, à sua integração orgânica nas estruturas públicas. A analogia tem limites, atendendo à especificidade dos poderes policiais, mas permite ilustrar a compatibilidade entre responsabilidade pública e colaboração privada devidamente regulada.
A própria Lei de Segurança Interna prevê, no artigo 16.º, n.º 3, alínea g), a ligação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna às estruturas privadas, incluindo as empresas de segurança privada. Existe, portanto, uma base legal para aprofundar uma articulação institucional que deve ganhar expressão prática. Lei de Segurança Interna.
É nesse sentido que a ADSP propõe mecanismos estruturados de cooperação, utilizando os diretores de segurança como interlocutores privilegiados. Reuniões regulares, procedimentos de comunicação de incidentes e iniciativas de formação conjunta podem melhorar a qualidade e a utilidade da informação transmitida. A partilha deve respeitar as competências de cada entidade, a proteção de dados pessoais e os demais limites legais.
A presença dos profissionais de segurança privada nos locais onde decorre a vida económica e social oferece uma capacidade de observação e deteção que importa aproveitar responsavelmente. Para isso, são necessários profissionais preparados e procedimentos claros. A nossa proposta de reforço da formação em proteção de dados pessoais para o pessoal de vigilância responde precisamente a essa exigência.
A valorização deve abranger também a proteção jurídica dos profissionais perante agressões no exercício legítimo das suas funções. A ADSP apresentou propostas nesse sentido, incluindo proteção análoga à dos agentes da autoridade em determinadas circunstâncias. O seu desenho exige rigor na definição das situações abrangidas, preservando a distinção entre proteção do profissional e atribuição de poderes de autoridade.
O despacho cria condições para discutir estas matérias de forma articulada. A consulta das entidades representadas no Conselho de Segurança Privada será decisiva para que o conhecimento do terreno contribua para soluções aplicáveis e duradouras.
A boa recetividade e o empenho do Dr. Telmo Correia merecem o nosso reconhecimento. O prazo estabelecido dá ao setor uma expectativa concreta de avanço e exige de todos uma participação responsável. A ADSP continuará a defender uma legislação que valorize os profissionais, reconheça a responsabilidade dos diretores de segurança e transforme a complementaridade com as forças e serviços de segurança numa cooperação mais eficaz ao serviço dos cidadãos.









