Despacho determina declaração de situação de alerta entre 4 e 8 de Setembro

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Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de Setembro e as 23h59 do dia 8 de Setembro de 2019, para todo o território de Portugal Continental.

O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) determina a passagem ao Estado de Alerta Especial nível vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu; a passagem ao Estado de Alerta Especial nível laranja para os distritos de Évora, Lisboa e Setúbal; a manutenção do Estado de Alerta Especial nível laranja nos distritos de Beja e Faro;

As medidas de carácter concepcional no âmbito da situação de alerta contemplam a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso; proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

Há ainda dispensa dos trabalhadores dos sectores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007; proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais; recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Protecção Civil; realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial (EAE), incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo; mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

O Despacho determina à ANEPC a emissão de Aviso à População sobre o perigo de incêndio rural e prevê ainda a solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.

A Declaração da Situação de Alerta determina também o imediato accionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).