Regulamento de Funcionamento da Base de dados de perfis de ADN publicado

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Considerando que o regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN é de 2008 e tornando -se necessária a sua revisão, face às alterações legislativas ocorridas até agora, também em matéria da protecção de dados pessoais, o Conselho Médico -Legal, em cumprimento do disposto no artigo 39.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro e colhido o parecer do Conselho de Fiscalização da Base de dados de Perfis de ADN, aprovou  o regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN para fins de investigação civil e criminal, que foi hoje publicado.

O perfil de ADN constitui uma prova a ser ponderada em articulação com as outras provas existentes no processo.

De acordo com o disposto do artigo 18.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, são consideradas entidades competentes para a inserção de perfis na Base de Dados de Perfis de ADN os três laboratórios do Serviço de Genética e Biologia Forenses (SGBF) do INMLCF, I. P., e o LPC.

O elevado grau de especificidade e de exigência relativo ao funcionamento da Base de Dados obriga a conhecimentos de natureza científica e técnica especializados por parte do pessoal interveniente no processo, que deve possuir, como requisito habilitacional mínimo, uma licenciatura adequada, experiência no âmbito das ciências forenses, bem como os demais requisitos a indicar no aviso de abertura do concurso.