CNPD esclarece sobre controlo de temperatura a clientes de espaços comerciais

Notícias Saúde

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) esclareceu, hoje, a Security Magazine sobre a utilização de tecnologias para recolha de temperatura (ex. termómetros ou câmaras de vigilância) de clientes em espaços públicos e comerciais, nomeadamente, hipermercados, restaurantes e lojas.

À questão levantada pela Security Magazine sobre se “podem essas superfícies fazer recolha da temperatura de clientes com utilização de tecnologia (ex. Termómetros ou câmaras de vigilância)”, a CNPD salienta que “não”.

Como acrescenta “se não pode ser efectuado a trabalhadores, por maioria de razão, não pode ser feito aos clientes, salvo se for criada a obrigação legal ou, no uso do poder regulamentar que detém em momentos de excepção como o que atravessamos, a Autoridade Nacional de Saúde emitir orientações nesse sentido”.

Segundo relembra a CNPD, “até ao presente a orientação da DGS remete para autovigilância”.

Além disso, acrescenta que “admitindo que tal seria possível, muitas outras questões teriam de ser objecto de regulamentação, designadamente se os termómetros estavam certificados, qual a temperatura a partir da qual é considerado “febre”, uma vez que este conceito varia em função do tipo de aparelho utilizado (p.ex. temperatura axilar, temperatura timpânica), da temperatura exterior, do exercício físico efectuado antes da medição e das consequências admissíveis para os cidadãos que “estivessem com febre”, quem poderia exercer esse poder, etc”.

Por fim, à CNPD refere que “teria que se aferir da adequação de uma tal medida, uma vez que apenas 36% dos infectados apresentam este sintoma, que o maior problema da contaminação são os doentes assintomáticos (portanto sem febre) e que para iludir um tal sistema um qualquer antipirético é eficaz”.

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