Introdução do Regulamento Ciber-Resiliência: o novo plano da UE para garantir que todos os produtos digitais estão a salvo de ciberameaças. Este importante conjunto de regras exige que os dispositivos e software sejam concebidos, actualizados e mantidos para proteger os utilizadores no nosso mundo cada vez mais digital. Experimente um futuro mais seguro e ligado, onde a sua segurança é a primeira.
De monitores de bebés a relógios inteligentes, de aplicações a programas de computador, hardware e software conectáveis são omnipresentes no nosso dia-a-dia. Menos evidente para muitos utilizadores é o risco de segurança que estes produtos podem apresentar.
O Regulamento Ciber-Resiliência visa proteger os consumidores e as empresas que compram produtos de software ou hardware com elementos digitais. A ANR aborda o nível inadequado de cibersegurança em muitos produtos e a falta de actualizações de segurança atempadas. Aborda igualmente os desafios que os consumidores e as empresas enfrentam actualmente ao tentarem determinar quais os produtos ciberseguros e ao configurá-los de forma segura, facilitando a identificação de hardware e software com as características de cibersegurança adequadas.
O CRA introduz requisitos obrigatórios de cibersegurança para os fabricantes, abrangendo o planeamento, a concepção, o desenvolvimento e a manutenção desses produtos. Estas obrigações devem ser cumpridas em todas as fases da cadeia de valor. O CRA também exige que os fabricantes lidem com vulnerabilidades durante o ciclo de vida dos seus produtos. Alguns produtos de especial relevância para a cibersegurança podem ter de ser submetidos a uma avaliação por terceiros por um organismo notificado antes de serem vendidos no mercado da UE.
Os produtos ostentarão a marcação CE para indicar que cumprem os requisitos das CRA e as autoridades nacionais de fiscalização do mercado assegurarão a aplicação das regras.
A ANR entrou em vigor em 10 de Dezembro de 2024. As principais obrigações introduzidas pela Lei serão aplicáveis a partir de 11 de Dezembro de 2027, devendo as obrigações de comunicação de informações ser aplicáveis a partir de 11 de Setembro de 2026.
O Regulamento Ciber-Resiliência baseia-se na Estratégia da UE para a Cibersegurança de 2020 e na Estratégia da UE para a União da Segurança. Complementa outra legislação neste domínio, especificamente a Directiva SRI 2.







