58% dos edifícios que recebem público em Portugal cumprem requisitos de segurança obrigatórios

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Apesar de as medidas de autoprotecção serem o único meio existente para garantir a segurança efectiva dos ocupantes dos edifícios numa situação de emergência, apenas 58% dos edifícios que recebem público em Portugal dão resposta a esta exigência legal, aponta a Associação Portuguesa de Segurança, citando informações da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Como aponta, em Portugal ainda não existe uma cultura efectiva de segurança. Segundo salienta, apesar de estas organizações já terem cumprido os requisitos legais a que estão sujeitas em termos formais, neste caso, a entrega das medidas de autoprotecção na ANPC, questiona-se quantas terão implementado, de forma efectiva, as medidas referidas.

A APSEI esclarece que, desde a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional de 2018, que revogou o art. 16º do actual regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, não existem quaisquer requisitos de qualificação para os autores das medidas de autoprotecção. Esta situação, diz, permite que à data, qualquer pessoa que não tenha conhecimentos, formação e competências desenvolvidas no domínio da segurança contra incêndio em edifícios possa definir as medidas que pretendem garantir a sua segurança. Tal situação, pode conduzir a situações de negligência.