PSP esclarece data de entrada entrada em vigor da nova lei da segurança privada

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A PSP veio hoje esclarecer que a nova lei nº46/2019, que vem alterar o regime do exercício da actividade de segurança privada e da autoprotecção, entra em vigor a 7 de Setembro, 60 dias depois da sua publicação em Diário da República. Os esclarecimentos chegam após ter sido divulgado pelos Órgãos de Comunicação Social e entidades, uma data incorrecta.

Segundo a PSP, na qualidade de regulador do sector, “as datas são importantes para a percepção das obrigações e deveres, bem como direitos, dum sector económico relevante e de uma actividade complementar às forças e serviços de segurança”.

A nova lei vem alterar a lei nº34/2013.