Relatório anual de segurança privada destaca principais dados da actividade

Notícias Segurança Privada

O Relatório Anual de Segurança Privada, relativo ao ano de 2019, desenvolvido pelo Conselho de Segurança Privada destaca todos os dados considerados relevantes para caracterizar em pormenor o sector de actividade da segurança privada em Portugal.

O regime do exercício da actividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, conta com seis anos de amadurecimento, “intervindo já num cenário normalização funcional e de estreito corelacionamento entre as entidades legalmente habilitadas e as forças e serviços de segurança, os serviços administrativos de regulação sectorial e substancialmente entre os seus clientes e beneficiários últimos dos serviços
prestados”.

O REASP, acompanhado e suportado pela sua regulamentação, “encara a actividade de segurança privada como complementar da actividade das forças e serviços de segurança”.

O ano de 2019 constituiu-se, assim, como um ano de transição e adaptação no que concerne à actividade da segurança privada. Como aponta o documento, de entre múltiplas alterações de grande impacto no funcionamento global das empresas de segurança privada destacam-se a proibição de acumulação de funções de Direcção de segurança em mais do que uma empresa de segurança privada e de responsável pelo serviço de Autoprotecção por parte de um mesmo Director de Segurança, o que motivou que o departamento de Segurança Privada interviesse junto de todo o sector para fazer cessar os vínculos conjuntos existentes, bem como a obrigatoriedade de recurso figura profissional do Coordenador de Segurança, cujas funções passaram a ser obrigatórias
em contextos mais alargados,
designadamente e os eventos de natureza artística, obrigando a que o respectivo vinculo profissional saia da égide dos promotores de eventos, e seja de contratação obrigatória pelas empresas de segurança privada.

A partir de Setembro de 2019 assistiu-se ao exponencial aumento de pedidos (na ordem dos 12000 – aproximadamente 25% dos cartões actualmente considerados activos em segurança privada) para emissão de cartões profissionais para a especialidade de “Vigilante”.

Relativamente às entidades de segurança privada, empresas de segurança privada e entidades com licença de autoprotecção, verifica-se, à semelhança dos anos anteriores, a tendência de concentração de trabalhadores vinculados nas 10 maiores empresas prestadoras de serviços de segurança privada. Os 29373 vínculos profissionais correspondem a 60 % do total de vínculos verificados em 31 de Dezembro de 2019, realçar que a entidade detentora de licença de autroprotecção com maior número de vínculos laborais comunicados tem 414 vínculos.

Em 31 de Dezembro de 2019, contavam-se 58090 pessoas detentoras de 85669 cartões profissionais de diferentes especialidades.

Tem-se, então, que dos 58090 seguranças privados habilitados, 45379 se encontravam em exercício de funções, perfazendo uma percentagem de empregabilidade de 78.12%.

As empresas de Segurança Privada estão classificadas no SICAE (Sistema Informação de Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) com o CAE 80100, área de actividade exclusivamente para a prestação de serviços de segurança privada, nesse sentido no ano de 2019 encontravam-se habilitadas à prestação de serviços de segurança privada 82 empresas.

No final de 2019, 31 entidades eram titulares de 38 licenças de autoproteção, habilitantes à organização para seu exclusivo benefício de serviços de segurança privada.

Em 2019, foram atribuídas 209 credenciais de acesso à área reservada de registo prévio em SIGESP, como entidades instaladoras de sistemas de segurança, mantendo-se o decréscimo que se tem vindo a verificar desde o ano de 2016. O decréscimo natural justifica-se com o facto de a maioria das entidades ter procedido ao necessário registo em anos anteriores, diminuindo o número daquelas que se pudessem encontrar em actividade indocumentadas.

Para o número de 1322 entidades com certificação de registo prévio actualmente, verificou-se a recepção de 298 processos solicitações de instalador de sistemas de segurança no ano de 2019, dos quais 243 foram administrativamente concluídos positivamente.

No que concerne à profissão regulada de Director de Segurança, no ano de 2019, procedeu-se à emissão de 249 títulos profissionais habilitantes.
De salientar que, do somatório dos 690 cartões válidos, se verifica que apenas 95 profissionais se encontram a exercer as funções em empresas de segurança privada titulares de alvará e 33 como responsáveis pelos serviços de autoprotecção em entidades habilitadas com licença de autoprotecção.

O relatório reflecte o estado do sector, no ano de 2019, baseando-se nos dados obtidos através de extracção do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), e da documentação administrativa trabalhada pelo Departamento de Segurança Privada, sem conjugadas com a compilação de informação relevante recolhida junto das demais forças e serviços de segurança dotadas de competências legais genéricas ou específicas em matéria de segurança privada, entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2019.

O REASP não abrange apenas as empresas titulares de alvará, licença ou autorização e os seus profissionais de segurança privada, titulares de cartão profissional, quadros gerentes ou docentes. O REASP estende o seu âmbito de aplicação a entidades com maior exposição ao risco ou de movimentação de grandes fluxos de pessoas, como sejam as grandes superfícies comerciais, os recintos de espectáculos, os recintos desportivos, os portos e aeroportos, as entidades bancárias, os estabelecimentos de venda de metais preciosos ou obras de arte, os postos de combustíveis, as farmácias, ou mesmo as plantações de canábis para fins medicinais, as infraestruturas críticas ou pontos sensíveis e outras entidades cujas características ou
serviços prestados possam ser considerados de risco para a segurança e ordem pública.