O teletrabalho está aí e veio para ficar, mas o novo enquadramento legal, estabelecido pela Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro, é considerado “dúbio na sua interpretação” e poderá ter “consequências na sua aplicabilidade”. Vai ter de imperar um “trabalho colaborativo entre os vários parceiros sociais, onde o equilíbrio e o bom senso serão decisivos”. Esta é uma conclusão do webinar organizado ontem pela Associação Portuguesa de Contact Centers (APCC) subordinado ao tema “Impacto da nova Legislação do Teletrabalho no Setor”.
Para a ACT- Autoridade para as Condições do Trabalho, enquanto autoridade que controla o cumprimento das regras legais estas alterações também são desafiantes.
Maria Fernanda Campos, Inspectora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, considerou, no entanto, que a legislação é um ponto de partida que teve esta necessidade de resposta a um fenómeno que se exponenciou e que não irá voltar atrás e provavelmente será uma forma de prestação da actividade a explorar quer pelos empregadores quer pelos trabalhadores.
Acredita que esta lei permite alavancar o diálogo social e dá uma margem aos parceiros sociais sectoriais para poderem dialogar e aperfeiçoar o que a lei deixou em aberto, como a avaliação dos custos.
«O nível de equilíbrio e de bom senso pode ser um factor muito positivo para conseguirmos chegar a uma implementação da lei que seja vantajosa para as empresas e para o trabalhador poder usufruir da possibilidade de prestar trabalho em teletrabalho ou de forma híbrida que será também provavelmente o mais saudável, porque mitiga aqui o isolamento do trabalhador, mitiga também os riscos psicossociais que possa ter e possam ser acentuados com a falta de sociabilização na empresa, e também beneficiar a empresa, pois há coisas que só acontecem quando estamos juntos como a criatividade, cooperação, coesão da equipa, etc».
Quanto às residências dos trabalhadores, Maria Fernanda Campos deixou claro que «evidentemente as nossas habitações não obedecem às regras que as empresas têm de obedecer, mas podem ser ajustadas e o trabalhador em teletrabalho tem todos os direitos e deveres de um trabalhador em regime presencial, o que significa que o empregador tem para com ele os mesmos deveres que tem para com o trabalhador que está presencialmente no escritório, com as devidas adaptações de o trabalhador estar no seu domicílio.»
Há vários métodos que foram desenvolvidos por força da pandemia e que serão desenvolvidos quer pelas estruturas de segurança e saúde das empresas quer pela ACT que também tem a função de informar sobre a melhor forma de cumprir.
«Ajudaremos também quer as associações de empregadores, como as estruturas de representação coletivas de trabalhadores e os seus serviços de segurança e saúde a desenvolver checklist e instrumentos que possam ajudar o próprio trabalhador a verificar se o local onde desempenha a sua actividade responde ou não áquilo que são a salvaguarda da sua saúde e da sua segurança no trabalho».
Em termos de fiscalização: «Também para a ACT há critérios de verificação que estão nesta lei que respeitam a privacidade do trabalhador e a sua autorização para o acesso ao seu domicílio».
Regras suscitam dúvidas
De facto, o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho suscita algumas dúvidas às empresas que questionam se será obrigação do empregador assegurar as condições para que o trabalhador possa exercer as suas funções em cumprimento com as normas de sonorização, ergonomia, ventilação, etc.
Quanto a esta matéria, Carla Marques, Country Manager da Intelcia Portugal, lembrou que este é um desafio dos empregadores, até porque o não cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho levam a elevadas coimas por parte das empresas.
«Além disso, os Contact Centers que empregam um elevado número de pessoas teriam de ter departamentos técnicos e logísticos para irem a casa dos trabalhadores e validar as condições. Isto é inviável do ponto de vista operacional e financeiro. Por outro lado, as empresas do sector têm vindo a fazer grandes investimentos e a serem exigentes na criação de condições excelentes para os trabalhadores, pelo que, estaríamos aqui a aligeirar esse nível de exigência».
De salientar que para a indústria dos Contact Centers o teletrabalho é já uma realidade desde o início da pandemia, em que mais de 100.000 colaboradores passaram a exercer a actividade nos seus domicílios, obrigando à agilização das operações e ao acréscimo de custos por parte das empresas, nomeadamente com o desenvolvimento tecnológico para suporte à nova realidade e aquisição de equipamentos.
Neste webinar foi possível retirar muitas das dúvidas que resultam deste novo quadro legal. Como explicou Pedro Miranda, Presidente da APCC, o teletrabalho está com mais expressão e traz benefícios para o empregador e para o trabalhador.
«Apesar de reconhecer os benefícios do teletrabalho, também reconhecemos que não há como substituir a interação presencial, nomeadamente o desenvolvimento dos laços emocionais, a geração de ideias e a importância da saúde mental. A possibilidade de teletrabalho não é universal, uma vez que a esmagadora maioria das funções na nossa economia não pode ser exercida em teletrabalho, calculando-se que não seja mais do que 20%, percentagem esta muito concentrada na área dos serviços e nas grandes cidades. No sector dos Contact Centers, o teletrabalho pode ter um peso muito relevante e os nossos associados referem que o regime híbrido será o que terá maior peso», salientou o responsável.
Se gosta desta notícia, subscreva gratuitamente a newsletter da Security Magazine.