Foi publicado no Diário da República, o Regulamento n.º 183/2022, de 21 de Fevereiro, que configura a instrução técnica relativa à comunicação e informação referentes a pontos de contacto permanente, responsável de segurança, inventário de activos, relatório anual e notificação de incidentes, como legislação complementar ao Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, relativamente às obrigações do regime jurídico de segurança do ciberespaço.
Segundo o Centro Nacional de Cibersegurança, para a aprovação deste Regulamento foi realizado um procedimento de consulta pública, cuja decisão final e relatório fundamentado poderão ser consultados aqui.
Esta consulta pública contou com os contributos das empresas:
- Auditsafe;
- ANA – Aeroportos de Portugal;
- APRITEL – Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas;
- Câmara Municipal de Portimão;
- Caixa Geral de Depósitos;
- EDP Energias de Portugal, S.A.;
- E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. – CONFIDENCIAL;
- Hospital Distrital de Figueira da Foz, EPE;
- Município de Palmela;
- Necho Tech Law;
- NOWO COMMUNICATIONS, S.A. e ONITELECOM Infocomunicações, S.A.;
- REN — Redes Energéticas Nacionais;
- Universidade de Aveiro.
O novo Regulamento encontra-se também disponível para consulta aqui.
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