Por Subintendente Bruno Carvalho Pereira, presidente da direcção do SNOP, Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia
Há uns meses escrevemos um artigo para esta mesma revista intitulado «Forças de Segurança: Os gastrópodes do Estado». E, hoje, faz sentido recuperar a ideia e fazer um follow up, dando-lhe um recorte atuarial através do recente contributo científico que um Oficial de Polícia, Intendente Rui Silva, deu por conta do seu trabalho final no VI Curso de Direção e Estratégia Policial – “Os limites do dever de colaboração da PSP e as solicitações externas” – apresentado e publicamente defendido há umas semanas no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. Esta exegese veio permitir, agora de forma rigorosa, espelhar a flutuação de pedidos de colaboração dirigidos à PSP, provenientes de uma miríade de entidades públicas, ao longo dos últimos 20 anos. Vamo-nos centrar nos grandes indicadores, sem prejuízo de uma análise futura mais detalhada.
Em 20 anos de análise, foram registados mais de 5 milhões de pedidos externos, isto é, medidas de natureza e objectivo deferentes, que podem ir desde uma simples notificação processual a um pedido de averiguação de bens, ou de um apreensão ou penhora ao pedido de cumprimento de mandados de detenção para cumprimento de penas penais.
Não estamos precocemente a asseverar que alguns destes pedidos não integrem perímetros de conexão direta com a atividade policial, isto é, sem a qual a sua prossecução ou efectivação ficaria gorada, mas a análise permite-nos fazer uma análise mais fina quanto a outros que não deveriam ser realizados pelas Forças de Segurança, e que contribuem para uma oneração dos seus recursos que põe em causa o cumprimento das suas amplas missões e atribuições.
À cabeça, com mais de 73% do total dos pedidos (cerca de 3.8 milhões), surgem os Tribunais; 22% são pedidos provenientes de entidades diversas do Estado – Administração Central, direta e indireta, Autarquias, Autoridades e Institutos Públicos, entre outras -, sobrando os restantes 7% que correspondem a pedidos internos entre unidades orgânicas da PSP.
De entre os pedidos, e entrando já nas grandes tipologias/categorias, encontramos os pedidos de notificação (aos quais já tínhamos aludido, de forma incisiva, no anterior artigo) com quase 50% do total dos pedidos (cerca de 2.6 milhões), seguidos, a uma por pedidos de natureza diversa (um conceito muito indeterminado que não foi possível densificar por razões de parametrização no registo) com 35% dos pedidos (cerca de 1.7 bilhões), e, a numa longa distância, a categoria dos Mandados com apenas 9% (menos de 500 mil) e de apreensões de veículos com pouco mais de 5% (pouco mais de 250 mil).
Ora, fica bem patente o peso [previsível] das notificações, que consomem a grande fatia desta colaboração de balcão aberto, sem que se pense em formas alternativas de mitigação deste autêntico calvário, designadamente, como referimos preteritamente, pelo recurso a formas eletrónicas de notificação, sem embargo do recurso a entidades privadas e/ou privadas com natureza pública, para que se arredem as Forças de Segurança deste penoso circuito.
Ainda que o estudo não tenham conseguido avaliar métricas de consumo de tempo, não temos dúvidas que o cumprimento unitário leva, entre registo, diligências de contacto e démarches de processamento, nunca menos de 2/3 horas, pelo que estaremos, com efeito, a despender cerca de 400 mil horas/ano na sua execução, empenhando, de forma dedicada não menos de 500 polícias, entre outros que complementarmente apoiam no cumprimento de pedidos urgentes – exemplo de notificações em processos em risco de prescrição.
O estudo vem demonstrar, é verdade, que o pico foi atingido em 2013, com quase 350 mil pedidos, assistindo-se, todavia, desde então (com ressalva para o ano de 2020 – COVID), a um tendência de crescimento que nos poderá conduzir, já este ano, a mais de 300 mil pedidos.
Numa altura em que a PSP passa por graves dificuldades de recursos humanos, agravada pelo (i) recrutamento deficitário de novos polícias mas também (ii) pelo alargamento das suas competências na área do controlo de fronteiras, é cada vez mais premente repensar a disponibilidade que continuamos a manter para responder a este chuva de estrelas de pedidos, muitos deles feitos já por conforto, sem que as próprias entidades recorram a meios próprios, a meios dentro do seu perímetro de atuação orgânico, ou até mesmo de formas alterativas de cumprimento.
O rateio quanto à comprovação séria e fundamentada do pedido, desde logo quanto ao esgotamento, na génese, por parte da entidade requerente, tem que ser cada vez mais uma realidade já que o dever de colaboração não é um direito absoluto, e usá-lo sem regra e critério, dá aso a uma flagrante inversão dos circuitos de tramitação, desonerando quem tem a competência originária, e transferindo a responsabilidade para entidades terceiras.
A cristalização desta boçalidade administrativa tem várias consequências que importa recordar: (1) branqueia a ineficiência de quem tem de fazer através de recurso a grandes entidades, como a PSP, para manterem uma aparência de eficiência; (2) transfere (ou pelo menos dissipa) a própria responsabilidade que pode futuramente vir a ser requerida ao abrigo de um cumprimento adiado, demorado ou esquecido; e (3) retira capacidade, em recursos e tempo, às Polícias, para prosseguirem convenientemente as suas atribuições originárias, levando a que no limite, depois de muito tempo de (ab)uso, as próprias as assumam, irrefletidamente, como suas. Isto viola flagrantemente o desiderato inscrito no art.º 66.º do Código de Procedimento Administrativo que consagra a prossecução coordenada do interesse público e não a transferência sistemática de encargos para as entidades requeridas.
O estudo mostra assim, como grandes conclusões gerais: a) os registos demonstram pressão funcional, com uma procura volumosa, diversificada e persistente; b) os limites do dever de colaboração não se definem em abstrato nem se deduzem apenas do volume de pedidos. Resultam da ponderação jurídica (legalidade, competência, necessidade, proporcionalidade) combinada com a sustentabilidade operacional; c) a colaboração deve ser assegurada quando legalmente devida e materialmente necessária, evitando tanto a aceitação automática como a recusa infundada.
Fica, pois, bem ilustrada, a disfunção do sistema resultante a progressiva permeabilidade da PSP na aceitação acrítica de pedidos externos, promovendo uma macrocefalia organizacional, muita dela assente no cumprimento de tarefas que, não sendo espúrias, não lhe cabe a si prosseguir.
É tempo do Governo, no seu ímpeto reformista, começar a pensar na depuração do sistema, eliminando redundância, fundido entidades, e implementando medidas administrativas ágeis que não convolem o sistema para uma sopa da pedra como a que temos hoje.









